O conselheiro do TCE Dirceu Rodolfo, - no voto em que expediu uma Medida Cautelar determinando ao Governo do Estado de Pernambuco que suspenda os pagamentos indenizatórios referentes à rescisão do contrato de concessão da Arena Pernambuco, até ulterior deliberação do Tribunal de Contas -, ressalva que ‘fatos novos’ apurados pela Polícia Federal na “Operação Fair Play” indicam “fortes indícios” de conluio entre as Construtoras Andrade Gutierrez e Odebrecht na licitação da Arena Pernambuco.

Ele escreveu que, se comprovados, os fatos novos terão o condão de “eivar de nulidade” tanto a licitação como a contratação da PPP da obra.

Acolhendo sugestão do Núcleo de Engenharia do TCE, o relator expediu Medida Cautelar para suspender os pagamentos decorrentes da extinção contratual em tela, somente no período de 22/06/2016 a 24/04/2017.

Isso representou para os cofres públicos estaduais uma economia de R$ 39.296.002,75 - segundo o Portal da Transparência do Governo do Estado. “Dada a urgência em estancar a sangria nos cofres estaduais, no bojo do contrato de concessão”, o conselheiro determinou que fosse feita a rescisão contratual entre o Governo do Estado e a Odebrecht.

Segundo o processo, a Procuradoria Geral do Estado refutou a conclusão dos auditores do TCE dizendo que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados, desconsiderando que após 2013 houve a realização de outras despesas.

Assim, segundo o procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.