Um promotor informou ao Blog, sob reserva, com muita cautela, que as ações contra o servidor não são impedimento jurídico para a nomeação de Paulo Câmara, mas que a situação é “moralmente inadequada”.

Sem alarde, o governador Paulo Câmara (PSB) nomeou o advogado Marcelo Roberto Tenório Cavalcanti para ser diretor de segurança da Arena Pernambuco, em cargo em comissão de livre nomeação.

Segundo o site do Tribunal de Justiça (TJPE), o nomeado está sendo alvo de pelo menos sete ações de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), nas duas Varas de Fazenda Pública de Olinda.

Segundo o site do TJPE, as ações de improbidade foram propostas contra diretores da Empetur, empresas de shows e deputados estaduais, pelo chamado “escândalo das emendas parlamentares”, relevado em uma auditoria do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE), julgada em agosto de 2015.

As ações de improbidade foram ajuizadas em junho de 2016 pela Promotoria de Patrimônio Público de Olinda, por ser a cidade sede da Empetur.

Na auditoria julgada pelo TCE, revelou-se um suposta série de irregularidades em shows com recursos da Empetur.

Segundo o TCE, os shows eram direcionados para atender questões políticas dos parlamentares.

Segundo as ações de improbidade, os deputados estaduais utilizavam a estrutura da Empetur para dar um “aparente ar de legalidade às contratações indevidas de artistas” mediante recursos de emendas parlamentares.

Conforme apontam os promotores de Justiça, os deputados encaminhavam ofícios à Empetur, determinando à empresa pública contratar os artistas de seu interesse, através da empresa escolhida pelos deputados, para atuar em festividades nos municípios apontados pelo parlamentar.

Em alguns shows ficou constatado, inclusive, o sobrepreço na contratação das bandas.

De acordo com os promotores e as ações de conhecimento público, Murilo Roberto Tenório Cavalcanti era o presidente da Comissão de Licitação da Empetur na época das emendas parlamentares e autorizou a contratação de parte dos shows tidos como irregulares pelo TCE.

Segundo a ação de improbidade, os integrantes da Comissão de Licitação da Empetur cometeram, no entendimento do MPPE, atos de improbidade administrativa, visto que não fizeram uma análise crítica da situação, autorizando o repasse de recursos às empresas.

Segundo o andamento processual do TJPE, as ações de improbidade estão em fase de defesa preliminar.

Caberão aos juízes, na próxima fase, decidir se tornam ou não os demandados réus por improbidade.

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