Agência Senado - O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que já está pronta a minuta da medida provisória alterando pontos da reforma trabalhista aprovada pelo Senado na noite de terça-feira (11) e sancionada sem vetos pelo presidente Michel Temer (PMDB).

Segundo Jucá, há tempo suficiente para que a MP tramite antes que os efeitos da reforma se façam sentir. “Essa medida provisória vai sair dentro de alguns dias, mas é importante dizer também que essa lei que nós sancionamos só vale daqui a 120 dias.

Portanto, dentro desse prazo, a medida provisória vai alterar a lei para que ela comece a valer”, disse Jucá.

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A minuta prevê a alteração de diversos pontos que foram objeto de negociação na Casa, como o contrato de trabalho intermitente, o trabalho de gestantes e lactantes em ambiente insalubre e os valores das reparações por danos extrapatrimoniais.

O parâmetro para fixação das reparações judiciais passa a ser o teto dos benefícios da Previdência, e não mais “o último salário do ofendido”.

Para diversos senadores, o texto original feria a isonomia entre os trabalhadores que ganham mais e os que ganham menos.

O esboço da MP altera as condições em que se permitiria o trabalho de gestantes em atividades insalubres de grau “médio” ou “mínimo” e lactantes “em qualquer grau”.

Passa a ser necessário que elas “voluntariamente” apresentem atestado de saúde autorizando esse tipo de trabalho.

No texto sancionado, elas têm que apresentar atestado “que recomende o afastamento”. » “Senado ficou de joelhos para Temer”, diz Humberto Costa sobre reforma trabalhista » Com PSB dividido, FBC não encaminha votos na reforma trabalhista » Veja como votaram os senadores na reforma trabalhista » Em votação conturbada, Senado aprova reforma trabalhista Outro item da minuta esclarece que as comissões de representantes dos empregados não substituem o papel do sindicato nas negociações.

O trabalhador intermitente terá direito a benefícios proporcionais, como férias, décimo-terceiro salário e repouso remunerado.

Receberá o aviso prévio e poderá sacar 80% do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

A minuta exclui a multa para o horista que aceitar uma convocação e não comparecer.

Pela minuta, os trabalhadores que no total de um mês receberem menos de um salário mínimo terão que complementar a diferença para que a contribuição previdenciária seja contabilizada para fins de aposentadoria.

Veja o que prevê a reforma trabalhista antes das alterações pela Medida Provisória