O professor de Direito do Trabalho e advogado Arnaldo Eid, da Advocacia Castro Neves Dal Mas, explica que a Reforma vai possibilitar “desinchar” a Justiça do Trabalho.
Isso porque, entre as grandes mudanças, destacam-se medidas para coibir o abuso no pedido de novas ações e os acordos extrajudiciais intermediados por advogados.
Nesta terça-feira, as mudanças nas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em sua fase mais decisiva, com a votação no Senado Federal.
Se aprovada por maioria simples, o projeto da Reforma Trabalhista segue para a sanção do presidente Michel Temer.
Entre as mudanças na jornada de trabalho, acordos coletivos, trabalho intermitente, o texto prevê medidas para coibir abusos em ações trabalhistas e, com isso, reduzir a quantidade de processos na Justiça do Trabalho (JT), que atualmente recebe mais de três milhões de novas ações por ano.
Para o advogado Arnaldo Eid, professor de Direito do Trabalho e especialista da Advocacia Castro Neves Dal Mas, o projeto de Reforma Trabalhista prevê que sejam promovidas “alterações processuais que irão mudar a dinâmica das ações trabalhistas”, diz.
Para o especialista, estas mudanças vão “beneficiar as empresas, inibindo os pedidos absurdos e ações temerárias que utilizam da estrutura Judiciária Trabalhista como casa de apostas, realizando pedidos absurdo e muitas vezes fundamentados na distorção da realidade do contrato de trabalho”, exemplifica.
Ainda segundo o advogado, atualmente muitos dos conflitos poderão ser solucionados mais rapidamente com a aprovação da Reforma Trabalhista. “A previsão de acordos extrajudiciais intermediados por advogados é uma das principais mudanças que visam garantir a não judicialização dos conflitos trabalhistas”, explica o especialista.
Outro aspecto comemorado pelo advogado Arnaldo Eid, que atua no ramo do Direito do Trabalho principalmente ao lado das empresas, refere-se à litigância de má-fé, que se caracteriza quando o reclamante ou o advogado dele age de modo impróprio segundo os preceitos legais e morais da Justiça brasileira.
Neste sentido, a Reforma Trabalhista acrescenta “previsão expressa sobre a litigância de má-fé, com multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, além de indenização pelos prejuízos ocasionados e custeio de honorários advocatícios à parte contrária”.
Ainda na questão judicial e das novas ações que poderão ser ajuizadas, a Reforma Trabalhista prevê que o trabalhador deverá arcar com honorários periciais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. “Além disso, o comparecimento do reclamante em audiência será obrigatório, sob a pena de pagamento de custas, ficando a propositura de nova ação condicionada ao recolhimento daquela despesa”, explica Eid. “É preciso deixar claro que as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não poderão restringir os direitos legalmente previstos, nem criar obrigações que não estejam previstas em lei”, explica. Às novas Súmulas do TST, que visam a regulamentação das obrigações legais, “serão necessários dois terços dos ministros para matérias decididas de forma idêntica e unânime por dois terços das turmas em dez sessões diferentes”, finaliza Arnaldo Eid, da Advocacia Castro Neves Dal Mas.