Veja abaixo a nota pública divulgada nesta quinta pela associação dos funciónários do BNDES Diante da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra técnicos, executivos e ex-dirigentes do BNDES relativa à operação do Banco com o frigorífico Independência, a Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES) vem a público esclarecer: O apoio do BNDES ao Plano de Negócios do Frigorífico Independência obedeceu à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) instituída pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

O processo de análise e aprovação para o investimento seguiu todos os normativos de Gestão de Governança do Sistema BNDES.

A análise econômico-financeira baseou-se em demonstrativos auditados pela BDO Trevisan Auditores Independentes, uma das maiores empresas de auditoria do Brasil.

Esses balanços, utilizados por toda a comunidade financeira, não continham ressalvas.

A BNDESPAR adquiriu 21,8% do capital da holding Independência Participações S.A. com aporte de R$ 250 milhões em novembro de 2008.

Importante destacar que outras instituições financeiras apoiaram a empresa por meio de bonds em emissão no mercado internacional, para investidores qualificados, no valor de US$ 300 milhões no mesmo ano.

Além disso, dentre os credores financeiros da companhia constavam bancos internacionais e nacionais de primeira linha com créditos da ordem de US$ 700 milhões.

De modo surpreendente para todo o mercado bancário e de capitais, em 2009, a empresa ajuizou pedido de recuperação judicial baseado em demonstrativos que informavam ajustes retroativos negativos, o que é um forte indício de fraude por parte da holding.

Esse dado e diversas ressalvas apresentadas implicaram uma diminuição no patrimônio líquido da companhia de R$ 1 bilhão – informações essas que não constavam nos balanços apresentados à BNDESPAR e aos demais Bancos que apoiavam a empresa à época do aporte e sequer foram apontadas em auditoria.

Diante desse cenário em que as informações enganosas afetaram negativamente não apenas o BNDES, mas também toda a comunidade financeira, pecuaristas, fornecedores e funcionários da empresa, não se pode responsabilizar os técnicos da BNDESPAR pela tomada de decisão, visto que cumpriram com as normas vigentes para conceder o aporte.

O próprio TCU tem enunciado (Acórdão 6544/2010), no sentido de que não se pode responsabilizar o administrador por dano ao erário, se não era de seu conhecimento a existência de fraude.

Tampouco pode o BNDES ser acusado de negligência, visto que após o pedido de recuperação judicial, a BNDESPAR tentou de todos os modos reaver o investimento realizado.

Inicialmente exigiu, conforme cláusula contratual, a recompra de suas ações pelos controladores do Grupo Independência no valor de R$ 250 milhões mais correção monetária e multa.

A BNDESPAR, nos termos do Acordo de Acionistas, também moveu um processo arbitral contra o Frigorifico Independência.

Na ação, buscou-se o parecer de um especialista externo que concluiu que os ajustes realizados foram muito elevados para serem atribuídos a alterações nos padrões contábeis e não foram devidamente explicados pela empresa.

No entanto, a Câmara de Arbitragem do Mercado não acolheu as razões da BNDESPAR e tampouco a orientação do especialista externo.

Inconformada com a decisão, a BNDESPAR interpôs um pedido de esclarecimento à Câmara por entender que as questões contábeis não foram avaliadas com a devida profundidade.

Desse modo, tendo buscado todos os caminhos legais de forma ágil e transparente, a AFBNDES espera que a decisão do TCU seja revista no âmbito do processo de defesa dos empregados, amparados nas razões apresentadas pelo próprio BNDES a diversas autoridades de controle externo ao longo dos últimos anos.

Entenda a polêmica Auditoria do TCU, antecipada na terça-feira, 4, pelo jornal O Estado de S.

Paulo, sustenta que o frigorífico apresentou informações “enganosas” ao banco, com vistas a maquiar sua situação falimentar na época do negócio.

Diz também que os então diretores e gerentes do BNDES foram negligentes ao aprová-lo, porque tinham condições de detectar a “iminente possibilidade de insolvência” da empresa.

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve fraude e prejuízo de R$ 418 milhões (a preços corrigidos) num investimento feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no frigorífico Independência, em 2008.

Conforme decisão aprovada na quarta-feira, 5, gestores do banco e os administradores da empresa – que pediu recuperação judicial após a operação e teve ativos comprados pela JBS em 2013 – vão responder a processo que visa ao ressarcimento das perdas.

O Independência entregou ao BNDES uma proposta de apoio financeiro em julho de 2008, com vistas a aumentar seu capital de giro.

Em novembro do mesmo ano, foi aprovado um investimento de R$ 450 milhões, a ser feito em duas etapas.

Dias depois, o BNDESPar – braço do banco para a aquisição de participações em empresas – fez o primeiro desembolso, de R$ 250 milhões, para subscrever ações do frigorífico – valor que, atualizado e acrescido de juros, alcança R$ 418 milhões.

Três meses depois, em fevereiro de 2009, a empresa pediu recuperação judicial.

O TCU alega que o frigorífico entregou ao banco demonstrativos que não refletiam sua situação econômico-financeira, com o objetivo de conseguir o apoio.

O BNDES não comentou a decisão.

Em longo memorando apresentado ao TCU, o BNDESPar sustentou que o prejuízo foi ocasionado por “fraude contábil” e que “não houve negligência na análise da operação” por parte de seus funcionários.

Além dos então administradores do Independência, Miguel Graziano Russo e Roberto Graziano Russo, são apontados como responsáveis dez gestores do BNDES que avaliaram ou aprovaram a operação supostamente prejudicial ao banco.

Os autos serão encaminhados ao relator do processo, ministro Weder de Oliveira, a quem cabe autorizar a citação dos implicados, a fim de que apresentem defesa.

Se condenados, ao fim do processo, eles serão cobrados a pagar o suposto rombo causado pelo negócio.