O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou na última segunda-feira (3), ao prefeito do município de Poção, Agreste do Estado, Emerson Cordeiro Vasconcelos (PMDB), a exonerar funcionários de cargos comissionados e servidores temporários em situação de nepotismo ligados à Prefeitura.

O promotor de Justiça responsável pelo caso, Felipe Wesley Pinheiro da Silva, estabeleceu o prazo de 72 horas para que a recomendação seja atendida e cinco dias para que a relação das destituições seja enviada ao Ministério Público.

A exoneração deve atingir “a todos os cargos comissionados em que o servidor não efetivo seja parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento".

No documento, o MPPE lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a súmula vinculante nº 13, em que afirma que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O promotor ainda considerou que “o princípio da impessoalidade impõe o tratamento igualitário aos cidadãos, sendo inadmissível a contratação de qualquer pessoa sem a prévia realização de concurso público, instrumento colocado à disposição da administração pública para conferir tratamento isonômico aos interessados na obtenção de qualquer cargo público, afora as exceções constitucionais e, dentre elas, a contratação por tempo determinado (CF, artigo 37, IX)”.