Do Jornal do Commercio O juiz da 12ª Zona Eleitoral, em Paulista, Leonardo Asfora, decretou a perda dos mandatos do prefeito de Paulista, Júnior Matuto (PSB), e do vice, Jorge Carreiro (PCdoB) por abuso de poder econômico no pleito de 2016.
Ele considerou que houve a “utilização de verba não contabilizada, de forma sistemática, e em valores considerados, doação empresarial indireta em valores expressivos, doações realizadas com indícios de ausência de capacidade econômica e outras por servidores diretamente ligados ao ente municipal (prefeitura), e ainda realização de despesas sem vinculação específica”.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Imprensa de Paulista afirmou que o prefeito não vai se pronunciar sobre a decisão.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Caso os advogados recorram, o prefeito e o vice permanecem nos cargos até o tribunal reavaliar o processo.
A sentença é da última quarta-feira, 28 junho.
O JC teve acesso aos termos da decisão nesta quinta-feira (29).
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi movida pelo candidato derrotado Severino Ramos (PTB), que ficou em segundo na corrida eleitoral de 2016 com 24,84% dos votos válidos – Júnior Matuto venceu o pleito com 47,7% dos votos válidos.
Além da perda dos mandatos, o juiz determinou a inelegibilidade da dupla por oito anos.
Segunda decisão contra Júnior Matuto É a segunda decisão que determina a perda do mandato do prefeito e vice de Paulista em duas semanas.
No último dia 14, o mesmo juiz havia acatado, em outra ação, um pedido de cassação com base na rejeição de contas de campanha da chapa Júnior Matuto e Carreiro.
Em nota, porém, o prefeito havia informado que o TRE reexaminou o julgamento da prestação de contas para aprová-las, o que, segundo a defesa do prefeito, tornaria sem efeito a sentença de cassação.