Está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado um projeto de lei para que os servidores concursados que não têm bom desempenho no trabalho percam o cargo.
A proposta foi apresentada este ano por Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e está sendo relatado por Lasier Martins (PSD-RS) desde o início do mês.
A senadora alegou que, apesar de a Constituição já prever a exoneração de profissionais que não desenvolverem corretamente as suas atribuições e mandar o Congresso regulamentar o processo de avaliação, quase 20 anos depois não foi elaborada uma lei para que isso aconteça na prática. “Em verdade, o fato inegável de que a administração pública protege servidores irresponsáveis e ajudou a criar em nosso País uma antipatia quase generalizada contra os agentes públicos em geral”, reconhece na justificativa do projeto. “Desse modo, servidores públicos dedicados, que honram cotidianamente os vencimentos que percebem e que são imprescindíveis para o cumprimento das atribuições estatais, são vistos injustamente como apropriadores da coisa pública.” LEIA TAMBÉM » Mulheres podem ter prioridade para desempate em concursos no Recife » Deputado defende cota para negros, indígenas e ciganos em concursos de Pernambuco » Proposta proíbe concurso público exclusivo para cadastro de reserva » No Senado, proposta muda regras para concursos públicos A senadora ainda afirmou que a omissão da Casa sobre a regulamentação da lei tem “sérias consequências. “A sociedade se sente lesada, prejudicada, porquanto desembolsa pesados tributos para o correto funcionamento da máquina pública que, por sua vez, não lhe retorna o investimento em bens e serviços.” Como funciona a exoneração dos concursados O projeto é inspirado no Tribunal de Contas da União (TCU) e prevê quatro fases do trabalho dos concursados: planejamento, acompanhamento das atividades, avaliação de desempenho e retorno ao público sobre os pontos que devem ser melhorados ou reforçados. » Candidatos isentos de Imposto de Renda poderão ter inscrição gratuita em concursos federais » STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos Se o projeto for aprovado da forma que está, a análise deverá ser feita pelo chefe imediato do concursado a cada semestre, entre 1º de abril e 30 de setembro e entre 1º de outubro e 31 de março.
Poderão ser avaliadas questões como a qualidade do trabalho e a produtividade do profissional, além de relacionamento, responsabilidade, compartilhamento de conhecimento e capacidade de solução de problemas e de tomada de decisão.
Os chefes também poderão ser avaliados pelos subordinados. » Nomeação em concurso público acima do número de vagas não é direito absoluto » MPPE diz que vagas em concurso para agentes penitenciários são insuficientes » Prefeitura de Quixaba deve fazer concurso para substituir temporários em 2018 » De uma só vez, Paulo Câmara dá cargo em comissão sem concurso para quatro ex-prefeitos Serão exonerados os servidores que receberem quatro conceitos mínimos - nota N - sucessivos nas nas últimas dez avaliações ou cinco interpolados mínimos e parciais - nota P.
Logo, para que a demissão aconteça, serão necessários pelo menos cinco anos.
Essa regra não vale, porém, para policiais; procuradores de órgãos de representação judicial da União, dos estados e do Distrito Federal; defensores públicos; e auditores tributários.
No caso deles, a exoneração depende de um “processo administrativo disciplinar específico, destinado à apuração da insuficiência de desempenho, assegurado o contraditório e a ampla defesa”.
Leia a íntegra do projeto de lei Projeto prevê que concursados percam cargo se não tiverem bom desempenho from Portal NE10