O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou uma ação de improbidade contra o empresário Janguiê Diniz por ter conciliado por 11 anos o trabalho como procurador regional do Trabalho às atividades no Grupo Ser Educacional, empresa em que é sócio majoritário.

O órgão o acusa de ter prejudicado as atividades no Ministério Público do Trabalho (MPT), o que o empresário nega, alegando que nunca faltou às sessões de julgamento e sempre manteve os processos em dia.

Ele pediu exoneração do cargo em 2013.

Janguiê também foi professor de direito na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A ação pede que a Justiça Federal determine a suspensão dos direitos políticos de Janguiê Diniz de três a cinco anos, que o empresário seja condenado ao pagamento de multa no valor de 100 vezes da sua remuneração durante o período e que seja proibido de participar de licitações realizadas pelo poder público.

O MPF alega que o empresário, apesar de figurar como consultor do grupo educacional, administrava de fato a empresa, representando a instituição perante à imprensa e órgãos governamentais como o Ministério da Educação e participando de todas as deliberações.

O órgão aponta que ele também foi presidente do Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior do Estado de Pernambuco (Siespe) e da Associação Brasileira das Mantenedoras das Faculdades Isoladas e Integradas (Abrafi).

Defesa Em nota, Janguiê Diniz afirmou que recebeu com “surpresa” a informação de existir a ação.

Leia a íntegra: “Apesar de não ter sido citado desta ação, esclarece preliminarmente à sociedade o seguinte: 1.

Durante os 20 anos em que atuou como Procurador Regional do Trabalho Região cumpriu as suas funções com esmero e dedicação e que, por liberalidade, pediu exoneração à Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho, em 21.08.2013, o que foi deferido nos seguintes termos: 2.

E mais: durante os 20 anos de serviço interrruptos, sempre trabalhou com eficiência, jamais faltando qualquer sessão de julgamento e sempre mantendo os processos do seu gabinete em dia, fato que pode ser facilmente constatado na declaração a seguir: 3.

Por fim, reiterando que não foi notificado desta ação, declara que jamais cometeu qualquer ato ilegal, seja na qualidade de Procurador do Trabalho, seja em qualquer outra função pública ou privada que justifique “perda dos direitos políticos e multa” ou qualquer outra espécie de pena, o que será vastamente esclarecido quando lhe for oportunizado tomar ciência da referida ação e, com isto, promover a sua defesa nos autos.”