A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, negou por maioria, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feito pelo o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o ex-deputado Henrique Alves (PMDB-RN).
Para o Ministério Público Federal (MPF), há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A sentença foi dada pelos desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado, que acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos.
Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.
De acordo com o MPF, os peemedebistas continuarão na prisão com o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas, já que os dois continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional.
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000 de Portal NE10 Eduardo Cunha e Henrique Alves são acusados de receber propina para favorecer a OAS e a Odebrecht na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal.
O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor das empreiteiras.
Os dois acusados haviam pedido revogação da prisão preventiva por meio de habes corpus, ao TFR5. a última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância.
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000 de Portal NE10