Já são cinco ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que votaram por manter o ministro do STF, Edson Fachin, como relator do acordo de delação da JBS no Supremo e pela validade das delações.

No primeiro dia de julgamento nessa quarta-feira (21), Fachin e o ministro Alexandre de Moraes votaram no sentindo de manter a relatoria e de chancelar as delações.

Nesta quinta-feira (22), o ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro a votar.

Logo após, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam a votação.

Ainda falta o voto de outros seis ministros.

Caso o próximo ministro vote a favor, Fachin continuará como relator do acordo de colaboração do Grupo J&F.

O ministro Barroso destacou que o relator pode, sim, fazer um controle mínimo de legalidade no momento da homologação.

Embora ele não tenha citado, a Corte já tinha feito uma lembrança, na primeira sessão de julgamento, na quarta-feira 21, de que o ministro Teori Zavascki chegou a devolver ao Ministério Público Federal alguns acordos de colaboração premiadas que foram propostos, para que o MPF fizesse alguns ajustes.

Esse é um exemplo de verificação de legalidade.

Barroso afirmou que é possível oferecer um benefício de delação premiada a um delator mais brando do que está previsto na legislação.

Tal comentário pode ser visto com um argumento no sentido de que não há ilegalidade em conceder o perdão judicial completo a delatores como os do grupo JBS. “Tudo isso se insere num contexto em que a legislação penal vem flexibilizando o dogma da indisponibilidade da ação penal com a previsão penal da suspensão condicional do processo e mesmo da transação penal”, disse Barroso.

Resumindo o voto no fim, Barroso disse que o relator tem a competência para “aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade, mas que, a partir do momento em que o Estado homologa a colaboração premiada, atestando a sua validade, ela só poderá ser descumprida se o colaborador não honrar aquilo que se obrigou a fazer, porque, do contrário nós desmoralizaríamos o instituto da colaboração premiada e daríamos chancela para que o Estado pudesse se comportar de forma desleal, beneficiando-se das informações e não cumprindo sua parte no ajustado”.

Voto de Weber A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, acompanhou o voto do relator, Edson Fachin, na tarde desta quinta-feira (22).

Eles negaram o pedido que havia sido feito pelo governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, de redistribuição, por meio de sorteio, da delação da JBS, e estabelecendo que cabe ao juiz que recebe a proposta de colaboração premiada fazer a homologação, e, não, ao plenário. “Endosso os fundamentos lúcidos e serenos do ministro Fachin”, disse Rosa Weber. “Cabe ao relator, em decisão monocrática, a homologação do acordo de colaboração premiada.

Reafirmo a competência do colegiado para avaliar quando, da sentença, o cumprimento dos termos e a eficácia do acordo”, completou.

O julgamento pode definir parâmetros sobre o poder da Justiça na análise dos acordos de delação e os limites para o Ministério Público nesses casos.

Investigadores da Lava Jato consideram que a decisão do STF pode colocar em risco a continuidade das investigações ou respaldar o trabalho da instituição. “Quanto ao agravo regimental do governador de Mato Grosso do Sul, nego provimento, acompanhando o relator, mantida a relatoria de sua Excelência, na medida em que se firmou a sua competência por prevenção em função dos processos a ele distribuídos anteriormente conforme descrito em seu voto”, afirmou Rosa Weber.

Com informações do Estadão Conteúdo