Estadão Conteúdo - O juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou queixa-crime do presidente Michel Temer (PMDB) contra o empresário da JBS, Joesley Batista.

Temer havia oferecido a ação contra o executivo por injúria, calúnia e difamação, após entrevista concedida por Joesley à Revista Época em que o peemedebista foi chamado de “chefe de uma organização criminosa”.

Em outra ação, o presidente Michel Temer chegou a pedir indenização por danos morais a Joesley Batista. “Patente, por conseguinte, a atipicidade das condutas narradas (calúnia, difamação e injúria) e a ausência de justa causa para se instaurar a ação criminal, fato que impõe a rejeição da queixa-crime”, anota o magistrado.

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Imputa a outros os seus próprios crimes e preserva seus reais sócios”, sustentava a defesa, em alusão aos generosos termos do acordo de delação premiada do empresário com a Procuradoria-Geral da República.

O juiz federal da 12ª Vara disse não ver, na entrevista de Joesley à Época, “a vontade específica de macular a imagem de alguém”. » Após derrota, Temer diz que decisão sobre reforma trabalhista é no plenário » PF conclui que houve corrupção e pede ao STF mais prazo em inquérito contra Temer » Em vídeo, Temer diz que criminosos serão responsabilizados por seus ilícitos “O inequívoco intento do QUERELADO é o de corroborar as declarações que prestou ao Ministério Público Federal, as quais, se confirmadas, indicam o cometimento de crimes pelo ora QUERELANTE”, afirma Marcus Vinícius Reis Bastos.

Destacando o direito de liberdade de expressão, o magistrado também disse não haver, na entrevista, crime de injúria.

Joesley, segundo ele, “narrou fatos e forneceu o entendimento que tem sobre eles, ação que se mantém nos limites de seu direito constitucional de liberdade de expressão”. “Observo que manifestação eventualmente ofensiva feita com o propósito de informar, debater ou criticar, desiderato particularmente amplo em matéria política, não configura injúria”, frisou o magistrado.