Depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação pública contra a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase), por superlotação da unidade do Case/Cenip situada em Garanhuns, por graves irregularidades na estrutura física, falta de higiene nos alojamentos, tratamento incompatível com a dignidade dos adolescentes e insuficiência de servidores nas unidades Case/Cenip (centros de internação) e Casem (centro de semiliberdade), a fundação divulgou uma nota esclarecendo as medidas que estão sendo tomadas para solucionar os problemas das unidades.
De acordo com a Funase, atualmente, a instituição tem capacidade para abrigar 1.139 adolescentes e hoje tem 1.318.
Também explicou que estão sendo construídos dois novos Cases, um no Cabo de Santo Agostinho e outro em Jaboatão dos Guararapes, além da segunda etapa do Cenip Recife. » Ministério Público vai à Justiça contra governo por superlotação na Funase de Garanhuns Segundo a fundação, todas as unidades devem ser entregues até o final do ano e irão atender a um déficit de cerca de 200 adolescentes, acabando com a superlotação.
A Funase também esclareceu que atualmente trabalha na capacitação de 153 novos agentes socioeducativos recentemente convocados, provenientes da Seleção Simplificada de 2013.
Em nota, a instituição afirmou que até o dia 27 espera a chegada de mais 151 agentes, oriundos de nova convocação.
Todos eles irão trabalhar nas unidades distribuídas pela Região Metropolitana do Recife.
Além disso, a instituição também lembrou que uma nova Seleção Simplificada está com inscrições abertas, oferendo 100 vagas para agentes socioeducativos, mais formação de cadastro reserva.
Desse total, 60 vagas são destinadas para Garanhuns, 17 para Vitória de Santo Antão, mais 17 para Caruaru, além de 3 para Petrolina e mais 3 para Arcoverde.
O resultado final da seleção será divulgado no dia 14 de agosto.
Danos morais coletivos Na denúncia por causa da realidade vivida pelas unidades da Funase de Garunhuns, o MPPE requer que o Estado e a Fundação sejam compelidos a reparar pecuniariamente a coletividade em um milhão de reais, a serem revertidos para o Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, pelos danos morais causados à sociedade no desrespeito aos direitos básicos dos adolescentes em conflito com a lei, bem como, pelas consequências nefastas e incalculáveis da conduta dos réus para com a sociedade.