O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou um pedido feito pelo Governo do Estado e suspendeu, através de liminar, a discussão, na Justiça Arbitral, que trata da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o Estado e a Odebrecht para a exploração da Arena Pernambuco.
Segundo o Estado, a Arena entrou com um pedido de arbitragem contra o Estado pedindo vários itens, entre os quais uma indenização por ‘direito a reequilíbrio do contrato porque ela teria acelerado a obra’.
Esse mesmo pedido havia sido feito administrativamente na gestão de Eduardo Campos (PSB) e o governo indeferiu.
Em 2015, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) questionou aspectos do contrato.
Na época, o corpo técnico do órgão concluiu que o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro no contrato da Parceria Público Privada (PPP) solicitado pela Odebrecht, cujos aditivos somavam R$ 264 milhões, não era válido.
A ação aponta que o Governo de Pernambuco entrou em uma ação contra a cláusula que estabelece o equilíbrio financeiro do contrato “por desbordar dos limites da convenção de arbitragem”.
O Estado argumentou ainda que “o perigo de dano” às contas públicas é “concreto”, seja pelo impacto direto do do valor da disputa sobre os custos do procedimento arbitral ou pela contratação “de uma empresa especializada para trabalhar como seu assistente técnico”, “em função da singularidade e complexidade da prova pericial a ser produzida no procedimento arbitral”.
A rescisão contratual entre o Governo com a construtora foi feita de maneira consensual e irá custar R$ 246,8 milhões de reais aos cofres do Estado.
O valor será pago em um prazo de 15 anos.
Na ocasião, o governo estadual ficou livre do pagamento de uma multa contratual com a Odebrecht, , mas questões judiciais ainda estão sendo negociadas em um juízo arbitral definido pelas duas partes.
A decisão foi publicada na última segunda-feira (5) e teve como relator o desembargador Jorge Américo Pereira de Lira.
A defesa ainda poderá recorrer da decisão.
Liminar Arena Pernambuco de Portal NE10