O relator do processo que investiga a campanha de 2014, Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (9) pela cassação da chapa Dilma-Temer. “O meu voto é pela cassação da chapa devido aos abusos que foram apurados nos quatros processos”. » ‘Ministros do TSE têm cegueira intencional’, diz procurador da Lava Jato Benjamin foi o primeiro a votar no julgamento sobre o mérito do caso.

Ele considerou pertinentes as acusações de abuso de poder político e econômico na disputa, que teriam desequilibrado o pleito em favor da chapa vitoriosa.

A decisão final sobre o mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma depende ainda dos votos de outros seis ministros do TSE: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Cada ministro terá cerca de 20 minutos para proferir o voto.

O julgamento está suspenso e será retomado às 14h30.

A previsão é que seja finalizado ainda nesta sexta-feira.

Durante a leitura de seu voto, Benjamin considerou que “não há dúvidas” de que a campanha de 2014, que reelegeu Dilma Rousseff (PT) e Temer, recebeu doações irregulares, tanto por meio de caixa dois (doações não declaradas) quanto por doações oficiais feitas com dinheiro de propina do esquema de corrupção da Petrobras. “Não há dúvidas sobre isso, podemos até retirar essa prova dos autos, mas não há dúvidas sobre tudo isso”, disse o relator. “Prova testemunhal, prova documental e em alguns casos até mesmo prova pericial feita pela Polícia Federal nos autos da Operação Lava Jato”, concluiu Benjamin.

Herman fez a afirmação ao mencionar o pagamento pela Odebrecht de parte dos serviços do publicitário João Santana.

Tanto Mônica Moura, mulher de Santana, quanto os executivos da Odebrecht relataram pagamentos por caixa dois da empreiteira para o marqueteiro.

GRÁFICAS Por fim, ele também tratou de gastos da campanha que estavam sob suspeita, especialmente em relação às gráficas utilizadas na eleição.

Para ele, as empresas Rede Seg e VTPB não tinham capacidade operacional para produzir o volume de material gráfico contratado pela chapa.

Ele destacou que a coligação declarou gastos de R$ 22,898 milhões com a VTPB e que esse é um valor que não pode ser desconsiderado. “É impossível entregar milhões de reais a uma empresa que não existe.

Não são valores ínfimos.

São valores que podem mudar uma campanha eleitoral”, disse.

Em uma última tentativa para mostrar que há material probatório para cassar a chapa mesmo sem levar em conta as provas que têm relação com a Odebrecht, o ministro destacou que os repasses feitos às gráficas, que somaram R$ 56 milhões, representam “um valor muito alto, considerando até mesmo valores que passaram pela Odebrecht ou saíram da Odebrecht”.

QUARTO DIA DE JULGAMENTO Foto: Roberto Jayme/TSE No início desta sexta, Herman Benjamin fez um resumo dos pontos que apresentou na sessão anterior, destacando as três premissas metodológicas que apontou até o momento e, em seguida, repetiu os ilícitos que enxergou, afirmando taxativamente que as ilegalidades apontadas têm relação com a Petrobras, objeto da causa inicial. “Trouxe documentos envolvendo Petrobras que configuram abuso de poder econômico.

Só isso bastaria para a cassação da chapa”, afirmou.

A primeira das três premissas apresentadas por Benjamin é a da irrelevância da fonte de financiamento.

Herman defende que não faz diferença se a fonte é partidária ou eleitoral. “Os partidos políticos acabam se tornando grandes doadores de seus candidatos, sobretudo na eleição presidencial”, disse.

O segundo tópico é o da “fungibilidade” dos recursos.

O ministro alega que “há um cofre único, onde recursos lícitos, ilícitos, pouco lícitos, se misturam”.

Para ele, é impossível “separar recursos limpos e os derivados de propina”, que se fundiriam tirando a legalidade da conta como um todo. “Recursos ilícitos juntados a recursos lícitos retiram a pureza dos recursos lícitos justamente por conta da fungibilidade.

E o acréscimo de recursos lícitos junto a recursos ilícitos é incapaz de purificar a ilegalidade desses recursos”, disse.

A terceira premissa do voto de Herman Benjamin é a que trata da distinção entre a causa da propina e o momento de seu pagamento.

Em seguida, Herman falou sobre alguns dos ilícitos que encontrou na análise do caso. “Comecei por aquilo que denominei de poupança-gordura ou poupança-propina na Petrobras, e trouxe depoimentos na Justiça Eleitoral e documentos que mostram que, ao longo dos anos, as contas partidárias foram engordadas desequilibrando a paridade de armas e configurando abuso de poder econômico”, disse o ministro Herman Benjamin.

Herman em seguida falou que trouxe “pagamentos de contrato de navios de construção a favor de Monica Moura e João Santana da Sette Brasil, empresa contratada pela Petrobras para a construção de sondas, com valor de US$ 4,5 milhões, sendo o último pagamento de novembro de 2014, o que justifica uma das premissas que apresentei inicialmente, a distinção entre a causa da propina e o momento de seu pagamento.

Aqui não tanto para aplicar a premissa, mas para verificar que, nesse caso, a premissa nem sequer poderia ser aplicada porque o pagamento foi durante a campanha de 2014.

E o último pagamento teria ocorrido após as eleições de 2014, o que não aconteceu porque os investigados ficaram com medo”, disse.

Por fim, no detalhamento das premissas, Herman fez questão de reiterar a impossibilidade de separar recursos limpos daqueles derivados de propina.