Imagino que você tenha noção da importância do julgamento que está acontecendo estes dias em Brasília.

Um ano depois do afastamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PE), a análise das quatro ações movidas pelo PSDB contra a chapa formada por ela e pelo atual presidente, Michel Temer (PMDB), seu então vice, pode mudar o futuro do País.

Mas, antes que qualquer decisão seja tomada, muita gente ainda tem dúvidas como: Por que demora tanto?

E se Temer for condenado, ficamos mais uma vez sem presidente?

O que aconteceu até agora?

Os depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros são provas?

Veja aqui as respostas para essas e outras perguntas. 1. É quanto tempo de julgamento?

Inicialmente estavam previstas apenas quatro sessões para o julgamento da chapa Dilma-Temer.

Mas, duas já se passaram e os ministros não conseguiram sequer concluir a análise das questões preliminares.

Então, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, convocou mais nove reuniões.

Ou seja, vamos trabalhar por aqui na quinta-feira (8), na sexta-feira (9) e no sábado (10) para ajudar você a acompanhar de forma mais fácil - sem tanto “juridiquês” - o que está acontecendo por lá.

Mas e os horários?

As sessões serão sempre das 9h às 12h, das 14h às 18h e a partir das 19h - e, ao contrário do Senado no processo de impeachment, os ministros da Corte têm sido bem pontuais.

Como é um processo complicado e que tem efeitos na atual crise política, não há previsão de término.

Mas Mendes fala em “o mais rápido possível” e o vice, Luiz Fux, em concluir já na sexta-feira.

Assim, não sabemos responder a pergunta. 2.

Mas o que discutiram até agora?

A ordem do julgamento obedece a um rito comum.

Primeiro o relator, Herman Benjamin, falou de forma resumida sobre o processo, que tem 8.536 folhas (!).

Para quem gosta de números, são 29 volumes de autos físicos, sem nenhum documento sigiloso, 208 decisões, 56 depoentes, mais de 80 horas de depoimentos transcritos e mais de 390 documentos juntados à ação principal.

Para quem gosta de ler, todos os volumes estão aqui.

Depois que o relator falou, dois advogados do PSDB - José Eduardo Alckmin e Flávio Henrique Costa Pereira - dividiram o tempo de 15 minutos para fazer a acusação.

Ambos defenderam que os depoimentos dos delatores da Lava Jato sejam usados como prova, o que as defesas da petista e do peemedebista querem evitar.

Mas isso a gente explica depois.

Outra coisa que importa é que, como os tucanos estão no governo Temer com três ministros - Antônio Imbassahy (Secretaria de Governo), Aloysio Nunes (Relações Exteriores) e Bruno Araújo (Cidades) - e ainda não decidiram se vão desembarcar, os advogados evitaram tocar muito no nome do presidente.

Quando a acusação acabou, veio a defesa.

Primeiro falou Flávio Caetano, da defesa de Dilma.

Ele rejeitou a tese da defesa de Temer que pede a separação da prestação de contas e, contrário ao uso dos depoimentos de delatores da Odebrecht, dividiu o processo em duas fases: pré e pós delação. “Esse fatos, os depoimentos, extrapolam o objeto, violam o devir do processo legal”, afirmou. 3.

Por que tanto se fala sobre a Odebrecht?

Calma, a gente chega lá.

Antes vamos continuar na fase de discussão porque a defesa de Temer também pediu que os depoimentos não sejam válidos.

Marcus Vinícius Coelho, o primeiro a falar, pediu que seja considerada a legislação que determina que não sejam levados em conta fatos não narrados na peça inicial.

Gustavo Bonini Guedes ainda destacou que isso não significa a “anistia” aos fatos narrados pelos delatores, mas que os fatos devem ser analisados no âmbito penal e não eleitoral.

O relator discorda das duas defesas.

Entre os argumentos dele, está o de que as partes participaram ativamente de toda a instrução da “fase Odebrecht” e que só o advogado de Dilma fez 376 perguntas às testemunhas e a defesa de Temer, 269 questionamentos.

Ele voltou a afirmar que a determinação de coleta de provas ex-officio é providência própria do regime jurídico.

Mas o assunto ainda não foi votado pelos outros ministros e o pedido das defesas sobre a Odebrecht deverá ser analisado nesta quinta-feira (8).

Herman Benjamin, o relator (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil) Os depoimentos da Odebrecht começaram em março.

Marcelo Odebrecht, herdeiro do grupo, foi o primeiro a ser ouvido, depois que, no acordo de delação da Operação Lava Jato, contou que repassou, via caixa 2, cerca de R$ 30 milhões para a chapa - recursos que teriam sido usados para comprar apoio de PRB, PROS, PCdoB, PP e PDT nas eleições.

Entendeu agora o motivo? 4.

Foram ouvidos delatores além da Odebrecht?

Apesar de a delação da Odebrecht ter ficado conhecida como a “do fim do mundo”, foram ouvidos pela Justiça Eleitoral outros delatores.

Responsáveis pelas campanhas petistas em 2006, 2010 e 2014, o marqueteiro João Santana e a esposa dele, Mônica Moura, também prestaram depoimento.

Além deles, o ex-ministro Guido Mantega.

Os três falaram depois que o julgamento foi suspenso, em abril, a pedido da defesa de Dilma.

Santana disse à Justiça Eleitoral que a petista teria sido uma “Rainha da Inglaterra” em se tratando das finanças de sua campanha, não sabendo de todos os detalhes dos pagamentos efetuados.

No entanto, indagado se a presidente cassada tinha conhecimento de que parte das despesas era paga via caixa 2, o marqueteiro foi categórico: “Infelizmente, sabia.

Infelizmente porque, ao me dar confiança de tratar esse assunto, isso reforçou uma espécie de amnésia moral, que envolve todos os políticos brasileiros.

Isso aumentou um sentimento de impunidade.” Para o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), foi gasto na campanha um total de R$ 105 milhões, e não apenas os R$ 70 milhões declarados na prestação de contas. 5.

Teve treta entre os ministros?

Foi o que mais teve, viu?

E uma parte foi por justamente por causa do uso dos depoimentos da Odebrecht e dos marqueteiros.

Nesta quarta-feira, com menos de uma hora de sessão, Gilmar Mendes interrompeu a fala de Herman Benjamin enquanto o ministro defendia a decisão de incluir no processo os depoimentos dos delatores da Operação Lava Jato.

Para o presidente da corte, esse argumento é “falacioso” e, daqui a pouco, o relator vai querer incluir a delação do grupo JBS ou “na semana que vem”, a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que ainda sequer foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal. “Só uma provocação”, disse.

O comentário aconteceu no momento em que o relator defendia que, nesse papel, tinha o direito de convocar testemunhas sem que elas tivessem sido indicadas por alguma das partes – como foi o caso dos executivos da Odebrecht. “Aqui no TSE não trabalhamos com os olhos fechados.

Não é dito apenas que pode ouvir terceiros referidos por partes”, disse.

Gilmar Mendes, o presidente do TSE (Foto: Roberto Jayme/TSE) Mas a confusão não começou publicamente por Benjamin e Mendes, e sim pelo relator e Napoleão Nunes.

No fim da primeira sessão, na terça-feira, quando o corregedor-geral do TSE argumentou que o juiz poderia chamar as testemunhas, Nunes discordou.

Benjamin alegou, porém, que estava se referindo às que foram solicitadas pelo Ministério Público Eleitoral, que não é uma das partes, mas foi chamado por Nunes de “alguém dentro do processo”.

Depois disso, Gilmar Mendes ainda tratou o relator com ironia.

Ele havia pedido que a reunião seguinte recomeçasse mais cedo nesta quarta-feira (7), às 8h30, mas Benjamin tossiu e solicitou que não. “Não precisa tossir por isso. Às 9h pela gripe do relator”, disse Mendes. “Alguns dizem que não é gripe.” 6.

Eles concordaram em algum momento?

Sim.

No primeiro dia, após um questionamento da defesa de Dilma, o Herman Benjamin argumentou que, diferentemente do processo contra o ex-presidente Fernando Collor (hoje senador pelo PTC de Alagoas), as questões nesse caso são eleitorais, não criminais.

O relator lembrou que a instância para crimes comuns seria o Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto para os de responsabilidade, o Senado Federal. “Em nenhuma das quatro ações conexas se pretende julgamento de natureza criminal, mas sim da legitimidade e lisura do processo eleitoral que resultou na eleição dos candidatos”, afirmou.

Assim, os ministros decidiram que o TSE pode, sim, cassar diplomas de presidente e vice.

Havia sido questionado ainda se o objeto da ação foi perdido com o impeachment de Dilma, no ano passado, tese também rejeitada por unanimidade.

Outro pedido foi para que apenas uma ação fosse julgada, extinguindo as outras três.

O relator avaliou, no entanto, que isso não seria necessário porque as quatro tramitam em conjunto.

Os outros ministros concordaram. 7.

E qual é a acusação mesmo?

O PSDB começou o processo ainda durante as eleições de 2014 denunciando o uso de pronunciamentos oficiais em cadeia nacional para a promoção da imagem de Dilma, o uso do Palácio do Planalto para atividades de campanha e a ocultação de dados econômico-sociais negativos por parte do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do Ministério do Meio Ambiente.

Há ainda suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha.

Com os novos depoimentos, a Justiça Eleitoral passou a avaliar também se a campanha foi beneficiada com dinheiro de propina e de desvios da Petrobras.

Em dezembro de 2014, as contas da campanha da chapa foram aprovadas com ressalvas por unanimidade no TSE.

No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. 8.

Quem vota? 9.

O que acontece se forem condenados?

A chapa pode ser separada, como pede a defesa de Michel Temer.

Mas, se os dois forem condenados, ele pode ser cassado e Dilma ficar inelegível, perdendo os direitos políticos que não foram extintos no processo de impeachment.

Mas nenhuma das duas coisas aconteceriam agora, já que ambos ainda podem recorrer ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, ainda há a hipótese de eles serem absolvidos, claro. 10.

Mas e se Temer cair?

Aí assume o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) - que inclusive já ficou no cargo quando Dilma sofreu o impeachment e Temer viajou, no dia em que o País teve três presidentes.

Pelas regras atuais, haverá eleições indiretas, quando os integrantes do Congresso escolhem o novo presidente, que ficaria até passar o cargo para quem fosse eleito em 2018, depois dessa confusão toda.

Mas, se a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Miro Teixeira (Rede-RJ) que tramita na Câmara for aprovada, pode ser que haja um processo de escolha direto.