Com Estadão Conteúdo O ministro Luís Roberto Barroso votou nesta quarta-feira (31) por restringir o foro privilegiado a crimes cometidos durante exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

A conclusão da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que vai analisar o caso, porém, foi adiada para esta quinta-feira (1º), quando os outros ministros devem se pronunciar.

O julgamento, em si, é de uma questão de ordem apresentada pelo ministro em uma ação penal proposta pelo Ministério Público contra o atual prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.

O réu foi acusado de ter entregado notas de R$ 50 e distribuído carne aos eleitores para se eleger prefeito do município nas eleições de 2008.

O réu já teve foro no Supremo, por ter mandato de deputado federal, já deixou de ter foro privilegiado, e atualmente, por ser prefeito, tem foro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a segunda estância da justiça estadual.

Segundo Barroso, as várias mudanças de status quanto ao foro por prerrogativa de função demonstram “a mais absoluta disfuncionalidade do sistema” e lhe motivaram a trazer a discussão ao plenário.