O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), cuja função é fazer o controle externo da administração pública, cedeu, sem licitação, um imóvel na Travessa do Costa, esquina com a Rua da Aurora, na Boa Vista, para a Associação dos Auditores.

Ocorre que recomendações do TCU e a orientação normativa CNU/CGU nº 01, de 22 de junho de 2016, apontam que, na possibilidade de cessão de uso de imóvel, é obrigatória a modalidade licitatória pregão, preferencialmente eletrônico.

Não bastasse isso, a associação dos auditores, formada certamente por conhecedores das leis municipais e ambientais, deixou acumular lixo na calçada próxima ao imóvel, impedindo a passagem de pedestres.

Não é só.

Colocou-se, inclusive, arame farpado, o que é proibido pela Prefeitura da Cidade do Recife, pois pode machucar animais e transeuntes. “Espera-se que o mesmo rigor usado para as nossas pequenas reformas nessa região seja aplicado pela Prefeitura nestas futuras obras a serem realizadas certamente para atender a um “grande interesse público”, reclama fonte do blog. “O entendimento que prevalece nos casos de cessões de imóveis pelo poder público é que se limita ao uso colaborativo interno da administração pública.

Foi permitido o uso a particulares apenas quando há interesse coletivo.

Qual foi o grande interesse público que motivou o TCE-PE a ceder o imóvel à Associação dos Auditores, uma entidade privada que possui receita própria particular?”, questiona a mesma fonte.

Com a palavra o TCE.