O juiz Antônio Wanderley Martins, do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado contra a Compesa, mandando nomear aprovado em concurso público promovido pela estatal estadual.

O advogado Breno da Silva Mustafa foi aprovado em 15º lugar para o emprego público de Analista de Gestão, especialidade Advogado, no concurso Edital 01/2016 da COMPESA.

Sustentou que, apesar de haver concurso ainda em vigência, a Compesa realizou licitação para a contratação de escritórios de advocacia, para exercer as mesmas funções que os empregados públicos escolhidos por concurso.

O juiz deu razão ao aprovado, dizendo que a Compesa estava substituindo aprovados em concurso, indevidamente, por escritórios contratados para prestar serviços jurídicos à estatal. “Apesar de o autor ter sido aprovado fora das vagas, apenas em cadastro de reserva, a contratação direta de advogados e sociedades de advogados, para exercerem funções que não diferem, em sua essência, daquelas previstas no edital do concurso público, revela a existência de vagas que devem ser preenchidas pelos aprovados e equivale à preterição da ordem de classificação no certame, afigurando-se ilícita”, afirmou o magistrado federal.

A liminar foi assinada em 11 de maio, dando dez dias para a Compesa fazer a nomeação.

Caso a estatal descumpra a ordem judicial, terá que pagar 500 reais por dia de multa.

As informações constam no mandado de segurança 0000268-71.2017.5.06.0000.