Verba de representação na Câmara Municipal de Olinda Por Maurício Costa Romão, especial para o Blog de Jamildo No dia 01 de fevereiro do corrente ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, estender a agentes políticos o direito apenas restrito a agentes públicos de receber um terço de férias e gratificação de 13º salário.
Portanto, do ponto de vista legal, essa controvérsia está encerrada.
A Resolução 1.135/2017, de 14 de fevereiro deste ano, da Câmara Municipal de Olinda (CMO), concedendo os benefícios mencionados aos vereadores municipais, encontra-se respaldada na Constituição.
O que ainda se pode questionar é se essa concessão ex-nunc não fere o princípio da anterioridade, segundo o qual os subsídios de uma legislatura são fixados na legislatura anterior.
Ou seja, cabe indagar se os novos acréscimos remuneratórios deveriam viger a partir da data da promulgação da referida Resolução (14/02/2017), ou se apenas poderiam ser implementados no próximo termo legislativo.
Agora, flagrantemente inconstitucional é a outra Resolução da CMO, a de nº 1.136/2017, promulgada também em 14 de fevereiro, concedendo ao presidente da Casa verba de representação correspondente a 100% do valor do subsídio pago ao vereador olindense.
Com efeito, na mesma sessão do dia 1º de fevereiro deste ano, o Pleno do STF, por unanimidade, julgou inconstitucional o pagamento de verba de representação a agentes políticos.
A Suprema Corte entendeu que ajuda de custo ou verba de representação ou qualquer outro nome que se dê ao acréscimo remuneratório sobre o subsídio é inconstitucional, na medida em que ofende a previsão do texto magno de que o subsídio será pago em parcela única (art. 39, & 4º da Carta Maior).
A CMO buscou se desviar de agredir o texto magno, camuflando a verba de representação como se verba indenizatória fosse, conforme reza o & 1º do Projeto de Resolução 02/2017, de 06 de fevereiro, in verbis: “A verba de representação de que trata o Caput deste artigo dar-se-á por conta das atribuições inerentes ao exercício da Presidência da Mesa Diretora da Câmara e a sua natureza é indenizatória (grifo nosso, MCR)”.
Acontece que na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (julgada procedente pelo STF), fulminando o art. 4º da lei do município de Alecrim (RS), que concedia verba de representação a detentor de mandato eletivo, entendia-se que tal verba se tratava, na verdade, de uma parcela com caráter permanente revestida de natureza remuneratória.
Ipsis litteris: “… a ajuda de custo instituída por lei, de forma fixa, regular, independente de condição, sem necessidade de prestação de contas, se desnatura de verba indenizatória para verba remuneratória, não importando o nomen iuris aplicado pelo legislador”.
Ana Maria Schinestsck, MPRS. É meridianamente claro, portanto, face à evidente inconstitucionalidade da medida, que a CMO deve revogar, de imediato, a Resolução 1.136/2017, que estabelece verba de representação ao presidente da edilidade olindense, e restituir aos cofres públicos os valores financeiros pagos ilegalmente ao mandatário da Casa.
Maurício Costa Romão é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos Entenda a polêmica em Olinda Na tarde de terça-feira, 16, o Movimento Olinda Imortal (MOI) participou de audiência pública para debater a proposta de aumento no salário dos vereadores e na verba de representação do presidente da casa, aprovada por unanimidade na semana passada.
Após a pressão do movimento, com protestos em frente à Câmara Municipal e nas galerias do plenário, o presidente da Câmara, Jorge Federal, convocou audiência pública, após o encerramento da ordem do dia.
A concessão feita pelo presidente da Câmara foi comemorada como vitória pelo grupo de manifestantes. “Consideramos muito válida nossa mobilização durante a sessão ordinária, porque mostramos aos vereadores que a população quer discutir o que deve ser feito com o dinheiro público.
O constrangimento foi tão grande que tiveram que suspender a sessão para debater com o povo, que democraticamente veio cobrar explicações sobre esses aumentos em plena crise”, disse Tiago Batista, um dos representantes do MOI.
Apear da pressão, vereadores de oposição e situação defenderam os aumentos, alegando que é atribuição constitucional do vereador diminuir ou aumentar seus próprios rendimentos – e que para isso não precisariam consultar a população.
No entanto, os integrantes do movimento avaliam que a proposta de reajuste é desrespeitosa com o povo de Olinda. “Os vereadores aprovaram o pagamento de 13° de salário e férias para eles mesmos, encaminhando o projeto para o prefeito”. “Eles podem até ter direito, como todo mundo tem, mas o povo tem mais ainda.
Nossa cidade está abandonada e cheia de problemas.
Mas o que eles sempre dizem é que não têm dinheiro para ajeitar, mas dinheiro para aumentar o salário tem.
Isso é uma imoralidade”, disse José Luiz, da Associação de moradores de Bairro Novo.
Em face da pressão popular, os vereadores já haviam anunciado que retirariam do projeto a proposta de reajuste nos seus próprios salários, mantendo, no entanto, o aumento que eleva para 100% (em cima do salário de R$ 12.000) o percentual da verba de representação do presidente da Câmara, Jorge Federal. “Ou seja, ele receberá R$ 24 mil por mês, fora o 13° salário e férias.
Embora estivessem diante de uma galeria lotada de cidadãos indignados, nem o presidente e nem os demais vereadores sequer cogitaram retirar o projeto.
Por essa razão, o MOI tomará medidas judiciais para que os aumentos sejam impedidos”, disse Tiago Batista.