Estadão Conteúdo - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o presidente da República pode ser investigado por fato cometido antes do exercício do mandato.

O ministro Luiz Fux acelerou, nesta segunda-feira (15), o julgamento de uma ação proposta pelo PDT na qual a sigla contesta a “imunidade processual temporária” do chefe do Executivo federal.

Com este argumento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não incluiu Michel Temer em pedidos de inquéritos contra autoridades com base nas delações da Odebrecht.

O PDT ajuizou a ação no dia 10 deste mês.

O PSOL já havia apresentado um agravo regimental (um tipo de recurso) contra o arquivamento das citações referentes a Temer em um inquérito aberto contra o senador Humberto Costa (PT-PE).

Janot se manifestou sobre a representação, mas o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, ainda não decidiu sobre o questionamento.

Fux adotou o rito abreviado para julgar a ação direta de inconstitucionalidade do PDT.

Em vez de decidir liminarmente, deferindo ou rejeitando o pedido, ele levou a análise do caso aos demais dez ministros.

A decisão poderá abrir precedente para que um presidente da República seja investigado mesmo por fato anterior ao mandato.

Em entrevista ao jornal O Estado de S.

Paulo, o decano do STF, Celso de Mello, avaliou que a Constituição permite essa interpretação.

Argumentação Embora não cite Temer, o PDT argumentou na ação que presidentes podem, sim, ser investigados.

A legenda também questionou o posicionamento da PGR de que permitir a investigação de presidente em exercício por fato estranho ao mandato seria “conferir interpretação demasiadamente restritiva ao dispositivo, atentando contra sua finalidade de resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal”.

Na ação, o PDT afirmou que, “se a exigência de estabilidade institucional que justifica a imunidade processual relativa, a título de fator de diferenciação aplicável, restringe-se à persecução criminal em juízo, não há razão para estender tal atributo de cargo eletivo específico, cuja ocupação é sempre transitória, à fase pré-processual da apuração de responsabilidade criminal de cidadão ordinário”.

Com isso, o partido defendeu a abertura de investigações. “Na verdade, é somente com a adoção de providências investigatórias que será possível preservar eventuais elementos de prova indispensáveis à comprovação de delitos comuns, sem relação com o mandato presidencial, até mesmo anteriores”, escreveu o PDT na ação.

Encontro Temer foi citado em um inquérito que apura a suspeita de pagamento de propina em processo licitatório em que a Odebrecht participou.

O único investigado neste inquérito é o senador petista, mas o ex-executivo da Odebrecht Márcio Faria afirmou que os repasses foram acertados em reunião no escritório político de Temer, em São Paulo, em julho de 2010.

Na ocasião, segundo o delator, foi negociado o pagamento de US$ 40 milhões ao PMDB.

O valor seria referente a 5% de um contrato da construtora com a Petrobrás.

Para o PDT, ainda que o episódio tenha ocorrido antes da posse de Temer, a conduta descrita poderá levar à configuração dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Na época em que a delação foi tornada pública, Michel Temer negou qualquer irregularidade.

O Palácio do Planalto não quis comentar a decisão de Fux.

As informações são do jornal O Estado de S.

Paulo.