No site do MPF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu, a realização dos acordos de colaboração.

Em seminário para estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o PGR destacou que a ferramenta não é “jabuticaba” ou “invenção tupiniquim”, já que teve origem no Direito anglo-saxão e é utilizada em outros países, como Itália e França.

Para ele, a prática é instrumento poderoso de apuração, sem a qual as investigações de casos de corrupção no Brasil não teriam evoluído, e sua utilização deve ser ampliada.

Janot contestou a tese de que a prisão estaria sendo utilizada pelos órgãos de controle para forçar a colaboração dos réus.

Dos 160 acordos de colaboração realizados na Lava Jato em primeira instância e no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo ele, 136 acordos foram realizados com pessoas em liberdade e apenas 24 – ou seja, 15% - com pessoas detidas. “Não se prende para forçar colaboração, mesmo porque a lei diz que a colaboração tem que ser espontânea.

Não somos nós, órgãos de controle, que chamamos o réu.

A iniciativa tem que partir dele, que contrata um advogado e nos procura”, explicou.

O PGR também rebateu a posição defendida por alguns de que réus presos deveriam ser proibidos de realizar colaboração.

Para ele, tal medida seria um tratamento discriminatório e afrontaria a Constituição Federal. “O acordo de colaboração é uma construção jurídica com duplo controle do Judiciário, que ocorre primeiro na homologação do acordo e, no final, quando o juiz avalia a eficácia da colaboração”, sustentou.

Segundo ele, o instrumento, que no Brasil pode ser usado apenas em investigações de organização criminosa, está submetido a uma série de regras e procedimentos rigorosos de controle legal.

Cooperação – Na palestra, Janot fez questão de destacar que, além dos acordos de colaboração, a cooperação com outros órgãos nacionais e internacionais foi ponto chave para o avanço do combate à corrupção.

Na Lava Jato, até o momento, foram feitos 206 pedidos de cooperação internacional.

Desses, em 136 casos o Brasil solicitou informações a 33 países e em 70 respondeu pedidos oriundos de 26 nações.

Outros fatores classificados como fundamentais pelo PGR para o avanço das investigações foram os investimentos em tecnologia e as alterações legislativas.

Ele destacou que o MPF desenvolveu sistemas que facilitam e agilizam a análise de dados obtidos por meio de quebras de sigilo bancário e telefônico de investigados.

A tecnologia, desenvolvida a partir de dados abertos, está sendo compartilhada com outros órgãos e, inclusive, levada a outros países.

Além disso, a aprovação da Emenda Constitucional 35/2001 - que afastou a necessidade de prévia autorização do Legislativo para investigar parlamentares – e da Lei de Acesso à Informação foram importantes avanços em matéria legal.

A rejeição do Congresso à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, que proibia o Ministério Público de promover investigação em matéria penal, também contribuiu para o incremento da fiscalização sobre a coisa pública.

Dados – Para os estudantes de direito da UFMG, Janot apresentou alguns dados que demonstram a dimensão da operação Lava Jato.

Desde que ela teve início, foram realizadas 917 buscas e apreensões, nos quatro estados onde há equipes de investigação: Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal.

Somente nas investigações em curso no STF, foram autorizadas 156 quebras de sigilo fiscal, 215 quebras de sigilo bancário, 181 quebras de sigilo telefônico e telemático, e cinco de dados, além de 19 sequestros de bens e quatro de valores.