O juiz federal Sérgio Moro negou, nesta segunda-feira (15), à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ao Ministério Público Federal ouvir mais testemunhas na ação penal do caso tríplex.
Os advogados do petista e a força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram em comum o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone.
Moro negou “a oitiva de Jessica Malzone por não reputar a prova relevante”.
Na mesma decisão, de 11 páginas, o juiz fixou prazo das alegações finais.
Para a Procuradoria da República, 2 de junho, para a Petrobras, assistente de acusação, 6 de junho, e para as defesas, 20 de junho.
Os advogados de Lula não gostaram e protestaram.
Veja abaixo a nota oficial de Cristiano Zanin Martins A inocência do ex-Presidente Lula foi comprovada pelo depoimento das 73 testemunhas ouvidas, no caso do tríplex, sob o compromisso de dizer a verdade.
Ao arrolar novas testemunhas, o Ministério Público Federal reconheceu que não dispõe de prova da acusação formulada contra Lula.
A defesa demonstrou que, além de o tríplex não pertencer a Lula, sua proprietária, a OAS, deu o imóvel em garantia em diversas operações financeiras, conforme referências feitas pelas testemunhas ao longo das audiências.
A decisão de hoje contém erros factuais, pois todos os endereços das testemunhas complementares — inclusive para esclarecer essas operações financeiras envolvendo o tríplex — estão em um rol que pode ser encontrado nas duas últimas folhas da petição protocolada em 11.05.
A decisão também gera nulidade insanável no processo ao indeferir a realização de prova pericial “para apurar de quem seria o imóvel 164-A, do Condomínio Solaris e ainda se o imóvel foi dado em garantia em operação financeira pela OAS Empreendimentos”.
Se o Ministério Público Federal imputa — ainda que sem qualquer razão — crime que deixa vestígio material, a realização da prova pericial é obrigatória (CPP, art. 158).
Serão tomadas todas as medidas necessárias para afastar as ilegalidades presentes nessa decisão.