Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, os dois advogados de Lula, informaram, neste sábado, que a revista Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, “pelo intolerável atentado à memória de D.

Marisa por meio de mentiras e distorções”. “Fruto de jornalismo inconsequente e sensacionalista, buscando ofuscar a inocência de Lula e os atos ilegais da Lava Jato, a revista Veja ofende a memória de D.

Marisa Leticia, falecida em 3/2/2017, ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso”. “Lula jamais “chegou a apontar o dedo para a mulher” em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação.

Lula esclareceu o que está nos documentos que estão à disposição da Lava Jato: D.

Marisa comprou uma cota da Bancoop em 2005 e fez a gestão do investimento ao longo do tempo, até decidir, em 2014, que não iria comprar o triplex.

Em 2015 D.

Marisa — na condição de titular da cota — promoveu uma ação contra a Bancoop e a OAS pedindo a devolução dos valores que ela havia investido entre 2005 e 2009.

Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D.

Marisa em relação a essa cota, jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas”, afirmam.