A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) julgou, nessa quinta-feira (11), o caso da “Tragédia Hemodiálise Caruaru” e decidiu negar, por unanimidade, as acusações do Instituto de Doenças Renais (IDR Ltda.) em responsabilizar a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e o Estado pelo o ocorrido.

A “Tragédia Hemodiálise” ficou conhecida após cerca de 60 pessoas terem morrido em decorrência de contaminações em procedimentos de hemodiálise realizados no Instituto.

A clínica alega que a contaminação foi por meio da água fornecida pela Compesa.

Com isso, o IDR pretendia que a companhia e o Estado ressarcissem a clínica em milhões de reais de indenizações pagas para pacientes e familiares, além de danos morais e lucros cessantes.

O julgamento ressaltou a culpa exclusiva da clínica, tendo em vista a relação de consumo estabelecida com os seus pacientes, o que impossibilitaria a transferência da responsabilidade à Compesa e ao Estado de Pernambuco.

Inclusive porque, segundo se constatou no processo, o serviço incumbido à Compesa foi prestado dentro dos padrões legalmente exigidos e a água fornecida dentro dos parâmetros de potabilidade para consumo humano.

A decisão assegurou que a Compesa e o Estado não fossem obrigados a arcar com o ressarcimento das indenizações pagas pelo IDR aos pacientes e familiares.