Sem alarde, o desembargador do TJPE André Oliveira da Silva Guimarães determinou, na Corte Especial do TJPE, nesta quinta-feira, 04/05/2017, que o sindicato do Hemope encerre a greve na instituição.
A Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco entrou com uma ação contra o Sindicato dos Servidores da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (SINDSHEMOPE). “Destarte, do entendimento do colendo STF, se pode depreender que, se mesmo abstratamente uma interpretação sistemática da Constituição, dos princípios de Direito Público e da Lei nº 7.783/89 recomenda que o servidor no desempenho de serviço essencial seja privado do direito de exercer a greve, ainda com mais razão se deve obstar tal direito quando exercido à margem da razoabilidade, do bem comum e dos requisitos legais, como parece verificar-se na hipótese, na medida em que atinge diretamente a prestação dos serviços de saúde pública.
Assim, concluo que, neste juízo de cognição sumária, se fazem presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do NCPC, de modo que a defiro em parte, em ordem a determinar que o sindicato demandado suspenda imediatamente a paralisação ora em andamento, promovendo o imediato retorno de seus filiados às atividades, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”, escreveu.
O governo do Estado havia apresentado uma ação declaratória de ilegalidade de greve, uma paralisação por tempo indeterminado deflagrada pelo sindicato a partir do dia 03/05/2017.
Uma das alegações era que a greve iria causar enorme prejuízo a uma população estimada de vinte e sete milhões de brasileiros, colocando em risco a vida de um sem-número de pacientes.
Noutra justificativa, o Estado disse que a categoria, nos últimos dez anos, teve, dentre outras concessões, um inequívoco ganho real de 137,13% na remuneração média, a qual passou de R$1.156,42, em 2007, para R$ 2.742,26, em 2016.
Alega que no mesmo período a inflação verificada pelo IPCA/IBGE foi de 83,32%.
O Estado também reclamou que a categoria exerce atividade considerada essencial (serviço de saúde) e, por isso, na avaliação do Hemope, o movimento contraria o interesse público.