O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou, nessa quarta-feira (3), a determinação do juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, que obrigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de comparecer às audiências em que serão ouvidas as 87 testemunhas arroladas pela sua defesa em processo no qual é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A decisão liminar foi tomada pelo juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que está de férias.
LEIA TAMBÉM » Moro começa a ouvir nesta segunda-feira testemunhas de acusação contra Lula » Moro decide rever ordem de exigir a presença de Lula em 87 audiências de defesa » Lula chama 87 testemunhas e Moro exige sua presença em cada audiência A defesa de Lula impetrou habeas corpus no início da tarde dessa quarta.
O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que o direito de presença é uma faculdade do réu e que o juiz não pode impor ao réu o comparecimento aos depoimentos das testemunhas.
Brunoni apontou que no sistema processual vigente o juiz pode recusar a realização de provas que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. “Não haveria óbice à limitação do número de testemunhas pelo magistrado”. » Delações da Odebrecht agravam situação de Lula em relação a sítio » Eventual volta de Lula em 2018 é ‘dor de cabeça’ para Temer, diz Financial Times Baseado nesse argumento, Brunoni afirmou que “não é razoável exigir a presença do réu em todas as audiências de oitiva de testemunhas, podendo o ex-presidente ser representado pelos advogados”. » “Se for necessário, eu mudo para Curitiba”, diz Lula em recado a Moro “O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da autodefesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”, escreveu Bunoni.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região