O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores do Recife, Eduardo Marques (PSB), sobre o aumento do auxílio-alimentação dos parlamentares.
Aprovado por resolução publicada no Diário Oficial em 29 de abril, o aumento majorou o benefício dos vereadores de 3 mil reais para 4,5 mil reais.
Segundo o texto do ofício, que já está tramitando na Câmara, o MPCO recebeu, apenas na quarta-feira (3), nove demandas de cidadãos com reclamações sobre o reajuste do benefício dos parlamentares.
Alegando que precisa responder às demandas “por dever de ofício”, o procurador Cristiano Pimentel requisitou várias informações ao presidente da Câmara, como o cópia do processo legislativo que gerou a resolução, o valor anteriormente praticado, quanto é pago aos servidores pelo auxílio-alimentação e se a lei municipal que autoriza o benefício já foi alvo de contestação judicial.
O procurador, contudo, adianta que pode ser inviável tomar alguma medida jurídica contra o aumento. “Os órgãos de controle têm limitações constitucionais para atuar em algumas destas questões, pois a Câmara é um poder autônomo, com orçamento e gestão financeira próprios.
Iremos apenas fazer uma avaliação preliminar diante das várias reclamações que recebemos da população.
Entretanto, só poderemos agir caso haja alguma inconstitucionalidade na lei municipal que autoriza o benefício ou algum vício na votação da resolução.
Fora isso, a decisão dos vereadores é soberana.
Nestes casos, cabe a população fazer o controle social.
Não é uma questão de legalidade, mas de discricionariedade da gestão do Poder”, explicou o procurador.
Sobre o valor do auxílio-alimentação dos servidores, que foi objeto de questionamento, o MPCO afirma que há apenas uma dúvida sobre o motivo dos servidores e vereadores receberem valores diferentes pela mesma verba.
Segundo o MPCO, no Tribunal de Justiça, Ministério Público do Estado e Tribunal de Contas, os membros e servidores recebem idêntico valor, seguindo uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O MPCO perguntou se existem pareceres ou justificativas para os parlamentares receberem um valor muito superior aos servidores comissionados ou concursados, diferenciação que estaria autorizada em lei municipal desde 2006.
Perguntado que medida poderão ser tomadas, o procurador disse que apenas com a resposta oficial da Câmara será possível avaliar a situação.
O prazo para resposta foi estipulado em dez dias.