A empresa estatal Grande Recife informou, na manhã desta quinta-feira (27/04), que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região determinou que o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana garanta amanhã (28/04) a circulação de 50% dos serviços de transporte público no horário de maior movimento de usuários, das 5h às 9h e das 16h às 20h, e 30% nos demais horários, a fim de evitar transtornos e prejuízos à população.
A liminar foi concedida pela desembargadora Gesiane Barbosa de Araújo e determina ao Sindicato que continue a promover a prestação de serviços de transporte público nesta sexta-feira, de tal forma que permita o atendimento das necessidades urgentes e inadiáveis dos usuários.
O documento informa que, em caso de descumprimento, o Sindicato pague uma multa diária no valor de R$ 100 mil.
A decisão da Justiça Trabalho foi uma resposta ao pedido de liminar apresenrtado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), após o Grande Recife Consórcio de Transportes ter encaminhado ofício à Urbana, solicitando a adoção de medidas legais e adequadas no sentido de garantir um efetivo mínimo dos serviços de transporte.