A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avaliou que a aprovação do Projeto de Lei 6.787/2016, nesta quarta-feira (26 de abril), pelo plenário da Câmara dos Deputados, é um avanço importante no caminho da modernização das relações do trabalho no Brasil. “A medida valoriza a negociação coletiva e prestigia empresas e trabalhadores que podem dialogar e encontrar soluções pactuadas para seu dia a dia, como prevê a Constituição”.
Na visão da CNI, modernizar e desburocratizar as relações do trabalho no Brasil é urgente e necessário. “É um caminho que contribuirá para a retomada dos empregos.
Apesar dos avanços da tecnologia e da evolução nas formas de se produzir, as leis trabalhistas do Brasil perderam o compasso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada em 1943, representou importante avanço na proteção do trabalhador, mas se tornou obsoleta em diversos aspectos, sobretudo em relação ao trabalho moderno, realizado à distância e com rotinas flexíveis – incompatível com o ultrapassado e obrigatório cartão de ponto”.
A CNI disse esperar que o Senado Federal dê a mesma prioridade ao tema. “O desejo do trabalhador de negociar a divisão das férias em até três vezes ou a flexibilidade para trabalhar mais horas por dia em troca de folgas, por exemplo, tem respaldo na Constituição de 1988, que reconhece a negociação coletiva como um direito do trabalhador (art. 7º, XXVI).
No entanto, as empresas que adotam medida nesse sentido estão sob o risco de responderem ações trabalhistas.
Por isso, esse foi mais um passo rumo à modernização das relações de trabalho, de modo a garantir competitividade para as empresas e proteção para os trabalhadores”.
As principais mudanças O texto aprovado prevê que os instrumentos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores terão força de lei quando, entre outros, tratarem de: • Fracionamento de férias • Forma de cumprimento de jornada • PLR • Horário de almoço • Validade da negociação coletiva • Registro de ponto • Banco de horas • Trabalho remoto • Remuneração por produtividade.
No mais, a proposta aprovada, entre outros pontos, regulamentou o home-office, pois até então não havia regulamentação adequada para o trabalho realizado fora do ambiente da empresa, isto é o trabalho remoto.
Nesse caso, o projeto prevê que pode ser, por exemplo, ajustada por negociação entre as partes as condições desse trabalho, bem como as formas alternativas de controle de jornada (celular, registro remoto).