A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em sessão realizada na segunda-feira (24/4), negou liminar impetrada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 18.176/2015, que na prática impede o Uber de funcionar no Recife.
A liminar proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) pedia a suspensão da lei de Geraldo Julio até a data da sessão que julgará de forma efetiva a sua constitucionalidade, na Justiça local.
No caso, a sessão em que haverá o julgamento da constitucionalidade da norma municipal será realizada pela Corte Especial, formada por 15 desembargadores, ainda neste semestre.
LEIA TAMBÉM » MPF recomenda que Prefeitura do Recife não proíba Uber na cidade » Câmara autoriza Uber, mas municípios terão que regulamentar serviço A Lei Municipal nº 18.176/2015 dispõe sobre a operação, administração ou uso de software aplicativo destinado à oferta, contratação ou intermediação de serviço individual de transporte de passageiro no município do Recife.
Entre as empresas que ofertam o serviço de transporte via aplicativo encontra-se a Uber. “A Lei Municipal fere a livre iniciativa, a liberdade de profissão e a liberdade de escolha do consumidor, além de causar prejuízos aos particulares que atuam como motoristas ou funcionários da empresa prestadora do serviço”, argumentava o partido de oposição, para amparar o pedido. » Planalto espera Senado, mas terá ação pró-Uber » Uber diz que vai ficar com serviço inviabilizado com mudanças sugeridas pelo Congresso Após ouvir a Câmara Municipal e o Município do Recife, por maioria de votos, a Corte do TJPE julgou ausentes os requisitos jurídicos para a concessão da medida liminar.
Segundo o relator do processo, desembargador Bartolomeu Bueno, a lei municipal não veda o oferecimento de transporte individual via aplicativo, mas apenas tenta regulamentar esse serviço no âmbito do município. “A exigência de regulamentação, por si só, não fere a livre iniciativa, nem a liberdade de trabalho.
Qualquer atividade profissional requer regulamentação do Estado, a qual não se confunde com proibição.
Destarte, não existe, em sede de análise liminar, direito suficientemente forte para suspender os efeitos da lei municipal objeto da ação direta”, afirmou.
O magistrado destacou, ainda, que a discussão deve focar na análise da lei municipal em relação ao que está previsto na Constituição Estadual. » Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes não pode proibir Uber, diz MPF » Olinda tenta proibir Uber na cidade.
MPF não quer deixar “Qualquer análise da referida lei em contraposição à Constituição Federal ou à Lei Federal é vedada, em razão da evidente falta de competência da Corte Especial para tanto.
O paradigma de constitucionalidade é a Constituição do Estado de Pernambuco e somente sob égide das normas da Carta Magna do Estado que deve se pautar a apreciação e julgamento da ação nesta Corte”, escreveu.