O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, reafirmou, nesta terça-feira, que pretende votar a reforma trabalhista em Plenário até quinta-feira (27).
A análise da proposta em Plenário deve começar já nesta quarta-feira (26).
Nesta terça-feira, por 27 votos a 10, o parecer do relator foi aprovado na comissão especial que trata da reforma trabalhista.
O presidente da Câmara defendeu ainda que a aprovação do regime de urgência para a proposta (PL 6787/16), que flexibiliza a legislação trabalhista, seguiu o Regimento Interno da Câmara.
Antes da decisão oficial do STF, Rodrigo Maia disse que esperava que o STF não alterasse o cronograma de votações na Casa. “O regimento foi cumprido de forma correta, não se votou o mérito de nenhum projeto, e aí, certamente, não poderia ter novamente a votação da matéria.
Mas, a urgência, o Plenário tem direito de votar a qualquer momento.
O Plenário pode dizer agora que não cabe urgência, pode dizer daqui a cinco minutos que cabe urgência”, explicou.
Nesta segunda-feira (24), o Psol protocolou no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança para anular a votação do regime de urgência, aprovado na última quarta-feira (19), depois de ter sido rejeitado pelo Plenário no dia anterior.
Confira os principais pontos da proposta Negociação Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; e entrada no Programa de Seguro-Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto.
Fora da negociação As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.
Trabalho em casa Regulamentação modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.
Representação Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados.
Sindicatos continuarão a atuando nos acordos e nas convenções coletivas.
Trabalho intermitente Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário.
O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Jornada de 12 horas O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso.
Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.
Recisão contratual O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos.
Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.
Ações trabalhistas O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação.
Hoje o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.
Terceirização O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.
Contribuição sindical A proposta torna a contribuição sindical optativa.
Segundo o relator, a medida fortalece a estrutura sindical brasileira, ao reduzir o que considera um excessivo número de entidades representativas de empregados.
Rogério Marinho argumenta que há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e 5.186 sindicatos de empregadores.