Após o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificar irregularidades em 432 contratações temporárias efetuadas pela Secretaria de Saúde de Gravatá no ano de 2012, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vai ajuizar a ação civil pública contra o ex-prefeito de Gravatá Ozano Brito e o ex-secretário de Saúde Jorge Eduardo Neves, por improbidade administrativa.

O MPPE argumenta, na ação, que ambos praticaram atos danosos ao erário e violaram princípios da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade, obrigatoriedade de admissão de pessoal via concurso público.

Caso a Justiça acolha os pedidos do Ministério Público, o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que incluem a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

De acordo com o TCE, os servidores temporários foram contratados sem atender às exigências legais, que limita a admissão sem a realização de concurso apenas aos cargos em comissão e às contratações motivadas por excepcional interesse público. “Cabe registrar que o TCE-PE faz menção à Lei Municipal nº2.971/2001, que estabelece as hipóteses de contratação temporária no município de Gravatá.

Porém, tal lei jamais pode servir de fundamento para legitimar centenas de contratações temporárias para o exercício de serviços permanentes”, alertou o promotor de Justiça João Alves de Araújo.

Dentre as exigências legais que não foram seguidas por Ozano Brito e Jorge Eduardo Neves estão a obrigação de realizar processo seletivo simplificado para escolher os profissionais a serem contratados e a comprovação da necessidade excepcional de pessoal. “Consta dos autos que foram realizadas contratações temporárias, sem a realização de processo seletivo, para o exercício de funções como enfermeiro, médico, nutricionista, fonoaudiólogo, diretor de hospital, agente de endemias, copeiro, vigia, porteiro e motorista.

Tais contratações devem ser consideradas ilícitas porque inexiste possibilidade de enquadrar esses servidores contratados sem processo seletivo nas exceções da lei, visto que não há necessidade excepcional que motive a sua contratação”, complementou o promotor de Justiça.

Além das ilegalidades nas contratações apontadas pela auditoria do TCE-PE, os gestores também descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a admissão de pessoal quando o Poder Executivo extrapola o limite de 54% da receita corrente líquida comprometida com o pagamento pessoal.

No caso de Gravatá, em 2012, esse percentual somava 57,37%.

O MPPE também ressaltou que os requeridos tinham ciência da irregularidade das práticas adotadas, pois já haviam recebido recomendação do TCE-PE para que se abstivessem de realizar contratos de terceirização para suprir funções laborais existentes no quadro de servidores efetivos. “Cientes da ilicitude de suas condutas, continuaram realizando contratações ilícitas, evidenciando o dolo dos requeridos”, concluiu o promotor João Alves de Araújo.