O parecer apresentado na manhã desta quarta-feira (19/4) ao PLS 280/16, durante sessão na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, confirmou a preocupação de promotores e procuradores de Justiça quanto aos riscos à atuação do MP frente às mudanças anunciadas pelo relator do projeto, senador Roberto Requião.
Na avaliação da presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, a proposta consolida a possibilidade de “vingança privada” dos investigados e possíveis criminosos contra aqueles que investigam e julgam os processos. “Essa medida que incluiu no texto a possibilidade da ação penal privada abre margem, por exemplo, para que um investigado na Operação Lava Jato ou um traficante, um estuprador, possa livremente propor uma ação criminal contra um promotor ou um magistrado que o esteja investigando ou que vai julgá-lo e conseguir, assim, além da intimidação, um possível impedimento.
Ou seja, o afastamento e o livre enfraquecimento da atuação desses profissionais.
Isso abre um precedente grave para que os poderosos escolham quem irá processá-los ou julgá-los”, alerta.
A entidade avalia que a previsão da ação privada concorrente afronta claramente a previsão do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal. “A Conamp reafirma a soberania do Parlamento, mas questiona a celeridade com a qual avança o projeto quando o País passa por uma grave crise política e ética”.
Na metade da manhã, o senador Roberto Requião (PMDB-PR) iniciou a leitura de seu relatório na CCJ sobre o PLS 280/2016, que define os crimes de abuso de autoridade.
No começo da tarde, presidente da CCJ, Edison Lobão, concedeu vista do projeto que atualiza a Lei de Abuso de Autoridade (PLS 280/2016) e 85/2017).
Em seguida, encerrou a sessão e marcou a votação da matéria para quarta-feira (26).
Adiamento da votação Um pedido de vista coletivo adiou para a próxima semana a votação do projeto que estabelece os crimes de abuso de autoridade.
Na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (19), o relator Roberto Requião (PMDB-PR) leu seu relatório sobre o assunto.
O voto de Requião tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que reproduz sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a partir de sugestões de procuradores.
A leitura do relatório durou quase 2h20, e o adiamento da votação dividiu os integrantes da comissão.
Além do relator, os senadores Jorge Viana (PT-AC), Renan Calheiros (PMDB-AL) e Gleisi Hoffmann (PT-PR) foram contra e alegaram trata-se de mais uma medida protelatória. - Tenho convicção de que é postergação para a mídia.
Isso não é comportamento digno.
Estão querendo aproveitar a TV senado para esse ridículo espetáculo - afirmou Requião, que lembrou o fato de haver um longo percurso ainda para que a proposta vire lei.
Já os senadores que defenderam o adiamento alegaram que o relator fez muitas modificações em seu texto, o que exigiria mais tempo para análise. - Trata-se de um relatório extenso apresentado há pouco tempo.
O tema é polêmico, e a matéria provoca contradições.
A vista é sim necessária - afirmou Alvaro Dias (PV-PR).
Diante do impasse, o presidente da CCJ, Edson Lobão (PMDB-MA), aceitou o adiamento, mas marcou a votação para o próximo dia 26. - Mas não admitiremos mais obstrução e nenhuma outra chicana regimental - avisou.
Crimes O texto final apresentado pelo senador Roberto Requião nesta quarta-feira acena com uma lei com 30 artigos definindo os crimes de abuso de autoridade.
Serão punidas, por exemplo, ações como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a vexame e colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco.
A proposta a ser votada na CCJ prevê três efeitos a quem for condenado por crime de abuso de autoridade: obrigação de indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda do cargo.
Para que ocorram estas duas últimas consequências, é necessário haver reincidência.
Amplo alcance Se aprovada, a lei terão um alcance amplo e vai valer para servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Legislativo e Judiciário; integrantes do Ministério Público e integrantes dos Tribunais e Conselhos de Contas.
O relator descartou a distinção entre agentes políticos e servidores comuns previstos no PLS 85/2017.
Para Requião, seria uma segregação descabida. - Até porque todos os agentes públicos, no caso de abuso de autoridade, devem responder igualmente pelas condutas praticadas, e não pela estatura ou relevância do seu cargo ou da carreira que integram.
Pouco importa se o agente é Senador, magistrado ou soldado - afirmou.
Hermenêutica Segundo Requião, a primeira preocupação dele ao assumir o tema foi evitar o chamado crime de hermenêutica, ou seja, punir o agente por divergência na interpretação da lei.
O senador afirmou que todo o tempo deixou claro que não permitiria que isso acontecesse, todavia tal ponto do projeto recebeu críticas e ele resolveu mudar a redação para deixar claro que para a configuração do abuso, não basta a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, sendo necessário que esteja presente o dolo de prejudicar, beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente. - Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores - afirmou.
Opção Ao proferir seu voto, Roberto Requião optou por considerar prejudicado o PLS 280/2016 e levar adiante o PLS 85/2017, por achar que este último tenha um texto mais adequado para o tratamento da matéria. - O PLS 280 não é do Renan, mas fruto da elaboração de sete anos de uma comissão que pretendia adequar a legislação brasileira [Comissão da Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação da Constituição].
Assim como o PLS 85 não é do Randolfe, que o subscreve.
Nem do procurador-geral, Rodrigo Janot, que o apresentou ao Congresso. É de autoria de um grupo de procuradores da república - alertou.
Requião também lembrou que já havia analisado e até apresentado um substitutivo ao PLS 280 bem antes de o PLS 85 começar a tramitar.
E o texto deste está mais próximo de tal substitutivo.
Com informações da Agência Senado