Estadão Conteúdo - A exemplo do que já ocorre no Ministério Público e na Polícia Federal, o Supremo Tribunal Federal criou uma força-tarefa para analisar os processos da Lava Jato.
A iniciativa, acertada nesta segunda-feira (17) entre a presidente da Corte, Cármen Lúcia, e o ministro-relator dos casos relativos à operação, Edson Fachin, tem como objetivo dar celeridade às investigações envolvendo políticos após a abertura de 76 inquéritos com base nas delações da Odebrecht.
Cármen também decidiu colocar em pauta no próximo mês um julgamento sobre a extensão do foro privilegiado para políticos.
Caso o STF decida por uma interpretação mais restritiva, como defende o ministro Luís Roberto Barroso, inquéritos da Lava Jato poderão ser remetidos a outras instâncias.
LEIA TAMBÉM » Atrasos na Lava Jato estão na investigação, e não no STF, diz Gilmar Mendes » Cármen e Fachin decidem reforçar equipe que vai cuidar da Lava Jato no STF » Temer nega acordão com ex-presidentes para amenizar os efeitos da Lava Jato Cerca de 110 inquéritos tramitam no STF no âmbito da operação.
O acúmulo de processos é visto por investigadores, incluindo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, como entrave para que os casos possam resultar em eventual punição.
Fachin e Cármen se reuniram na segunda por cerca de duas horas no STF para discutir a criação da força-tarefa.
Atualmente, o relator tem a ajuda de três juízes auxiliares, um a mais que os demais colegas do STF.
A Corte, porém, não detalhou quantas pessoas formarão a nova equipe nem suas atribuições. » Oposição diz que PSB deve explicações aos pernambucanos sobre Lava Jato » Fachin manda investigar oito ministros e 66 parlamentares; saiba quem são os pernambucanos A criação de uma força-tarefa foi sugerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para agilizar a coleta de provas dos processos da Lava Jato.
Em solicitação a Cármen, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, sugeriu que fossem convocados mais juízes auxiliares “para que a Justiça se concretize para uma nação à espera da redenção”. “Constam mais de 500 processos (inquéritos e ações penais) de competência originária em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal que podem avolumar-se como decorrência das investigações em curso, sendo fato incontroverso que sempre se constituem em questões complexas e volumosas.
Esse cenário impinge aos ministros do Supremo uma intensidade de atuação incompatível com a atual estrutura”, alegou a OAB.
Após a divulgação dos inquéritos com base na delação da Odebrecht, uma romaria de advogados procurou o STF em busca dos vídeos e arquivos dos delatores da empreiteira. » Nem a ‘bancada ética’ escapa da Lista de Fachin Prazos A Procuradoria-Geral da República e a Polícia Federal têm prazo de 30 dias, após a abertura dos inquéritos no STF, para o cumprimento de mais de 200 diligências, como são chamadas as atividades que buscam encontrar provas para embasar eventual denúncia.
Não há prazo para o oferecimento de denúncia, mas, nos casos de cinco parlamentares em exercício que se tornaram réus a partir da primeira lista de Janot, as acusações formais foram feitas até 1 ano e 6 meses depois da instauração dos inquéritos.
Esse período é menor do que o prazo de 1 ano e 8 meses que falta para o fim do mandato do presidente Michel Temer.
O peemedebista já afirmou que vai afastar temporariamente ministros se houver denúncia do Ministério Público.
Em evento em São Paulo nesta segunda-feira, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou ter certeza de que a Procuradoria-Geral da República vai oferecer denúncias na Lava Jato em prazo razoável para que os crimes não prescrevam.
Para ele, “o senhor do momento” é a Procuradoria-Geral, pois tem o papel de levantar as provas antes das denúncias, e não o Supremo Foro Responsável por definir a pauta de julgamentos do STF, Cármen deverá levar ao plenário em maio a discussão de ação penal proposta pelo Ministério Público contra o prefeito de Cabo Frio, Marcos da Rocha Mendes (PMDB), por crime eleitoral.
O processo é de relatoria de Barroso, que defende uma interpretação mais restritiva sobre o alcance do foro privilegiado, limitando-se a crimes cometidos durante o mandato e que dizem respeito estritamente ao desempenho daquele cargo. » Suíça anuncia bloqueio de mais de R$ 3 bi em contas de suspeitos na Lava Jato O tema é controverso na Corte.
Na segunda, o ministro Gilmar Mendes disse que rever o alcance da prerrogativa é “demagogia”. “Neste momento, em que processos estão tramitando, em que o entendimento pacífico do tribunal já está estabelecido, fazer uma alteração cria uma grande insegurança jurídica”, afirmou Gilmar.
O ministro falou à reportagem por telefone, de Lisboa. “Para um problema complexo, está se dando uma resposta simples e errada”, criticou. “Na verdade, há um certo oportunismo, um populismo hermenêutico.
Esse discurso de que a primeira instância funciona e o segundo grau não, é enganação.” O que vai ocorrer agora no STF 1.
Reunião de provas - Autorizados os 76 pedidos de abertura de inquérito com base nas delações premiadas de 78 executivos e ex-executivos da Odebrecht, pelo ministro-relator do Supremo Edson Fachin, o Ministério Público e a PF agora partem para a reunião de provas sobre os investigados. 2.
Denúncia - Após a fase de coleta e de reunião de provas, o Ministério Público pode, ao término de cada investigação, pedir o arquivamento do inquérito ou oferecer uma denúncia (acusação formal) contra os envolvidos ao Supremo Tribunal Federal. 3.
Aceitação da denúncia - No Supremo, que analisa os casos de detentores de foro privilegiado, os ministros decidem se aceitam ou não a denúncia do Ministério Público.
Caso ela seja aceita, o investigado se torna réu.
A partir daí, a Corte realiza o julgamento que pode condenar ou absolver o réu.