As duas empresas que eram responsáveis pela construção e operação do Centro Integrado de Ressocialização (CIR) de Itaquitinga acabam de perder ação que moviam contra o Estado de Pernambuco.
Menos mal para Paulo Câmara, que teria que arcar com valores milionários, além do atraso na entrega da obra para uso no sistema penitenciário.
No dia 10 de abril agora, sem alarde, a Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil (CAMARB) sediada em Minas Gerais e responsável pelo julgamento do processo de arbitragem movido contra o Estado de Pernambuco pelas empresas Advance Construções e Participações Ltda. e Socializa Empreendimentos e Serviços de manutenção Ltda, proferiu sentença julgando o procedimento arbitral totalmente favorável ao Estado.
Com a decisão, foram rejeitados todos os pedidos feitos pelas empresas.
Na arbitragem, as empresas ADVANCE e SOCIALIZA pretendiam responsabilizar o Estado pelo insucesso do empreendimento, sob diversos argumentos que foram rejeitados pelo Tribunal Arbitral, inclusive a alegação de que o negócio não teria sido exitoso porque o Estado teria retirado uma anuência anterior para que o controle da empresa constituída para implantar e gerir o CIR de Itaquitinga fosse transferido para outra empresa (a hoje conhecida DAG, indicada pela Odebrchet para ajudar Eduardo Campos).
Além de tentar atribuir ao Estado a responsabilidade pela não conclusão do presídio, as empresas pretendiam obter indenização de cerca de 500 milhões de reais, de acordo com estimativas do próprio Tribunal Arbitral.
Nos termos do artigo 18 da Lei de Arbitragem (Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996), a sentença proferida pelo Tribunal Arbitral é irrecorrível e não está sujeita à apreciação pelo Poder Judiciário.
As obras do CIR de Itaquitinga, cujo contrato acabou sendo extinto por caducidade, estão em andamento.
Com a conclusão do primeiro módulo do Complexo Prisional, serão cerca de 1000 novas vagas em regime fechado.
Caso Itaquitinga.
Veja sentenc?a arbitral de me?rito