O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) anunciou que obteve, na Justiça Federal, a indisponibilidade de bens de Severino Alexandre Sobrinho, ex-prefeito de Araçoiaba, na Região Metropolitana do Recife, e de Márcio Fernandes Marcolino, ex-presidente da comissão permanente de licitação do município.

Os réus são acusados da prática de atos de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo MPF.

A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. “De acordo com as apurações, Severino Alexandre foi responsável pela prática de irregularidades na gestão de recursos repassados pelo Ministério da Educação, em especial os vinculados ao Programa Brasil Escolarizado e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), entre 2007 e 2009.

Os inquéritos civis que embasaram a ação do MPF foram decorrentes das conclusões de relatórios da Controladoria-Geral da União”, diz o MPF.

O MPF apontou irregularidades como a aquisição de gêneros alimentícios em quantidade inferior à licitada, ausência de merenda e de distribuição dos alimentos adquiridos às escolas de Araçoiaba, falta de comprovação de gastos realizados com recursos do PNAE e fracionamento indevido de despesas na realização de licitações com verbas do programa.

Segundo a ação, o ex-prefeito permitiu que as irregularidades fossem praticadas, causando dano ao erário. “A conduta de Márcio Fernandes Marcolino, como presidente da Comissão Permanente de Licitação, possibilitando o fracionamento indevido das despesas para a aquisição de gêneros alimentícios, contribuiu para o dano aos cofres públicos, de aproximadamente R$ 1,1 milhão”.

Conforme destacou o MPF, Severino Alexandre Sobrinho é réu em 14 ações de improbidade, sendo quatro na esfera federal e 10 na estadual.

Ele também responde por duas ações penais na Justiça Federal e uma na Justiça Estadual.

Márcio Marcolino, por sua vez, é réu em duas ações de improbidade e uma ação penal, ambas na Justiça Federal.

Além disso, o ex-prefeito foi afastado três vezes entre 2005 e 2012, em decorrência de ilícitos praticados durante sua gestão.

Além do bloqueio obtido nesse caso, no valor de aproximadamente R$ 2,2 milhões, referentes ao prejuízo causado e a possíveis multas, o ex-prefeito de Araçoiaba já sofreu indisponibilidade de bens nas ações de improbidade nºs 0802410-89.2016.4.05.8300 (indisponibilidade de R$ 1.176.135,00), 0803406-87.2016.4.05.8300 (indisponibilidade de R$ 2.624.391,30), 0807203-71.2016.4.05.8300 e 0805487-09.2016.4.05.8300 (indisponibilidade de R$ 449.723,16), bem como nas ações penais nºs 0005357-57.2013.4.05.8300 e 0005967-25.2013.4.05.8300, todas no âmbito da Justiça Federal.

O MPF já conseguiu a indisponibilidade de cerca de R$ 6,45 milhões de reais do ex-gestor.

A Justiça ainda vai decidir sobre os demais pedidos do MPF na ação: ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.