Sem alarde, o ex-prefeito João Paulo (PT) compareceu a uma audiencia criminal, nesta quinta-feira (6), para ser interrogado como réu, em uma ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPPE), por crimes contra a lei de licitações.
O depoimento ocorreu na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital, no Fórum Joana Bezerra.
Também são reús nesta ação Dilson de Moura Peixoto Filho e Márcia Maria Lopes Leão.
Segundo o despacho inicial de recebimento da denúncia, o processo começou com uma auditoria especial, julgada irregular pelo TCE, sobre uma contratação sem licitação da TELEMAR pelo município do Recife, através de processo de inexigibilidade de licitação, visando a prestação dos serviços de telefonia móvel e fixa, pelo período de 24 meses, no valor de R$ 14 milhões.
O TCE julgou irregular a inexigibilidade de licitação 002/05, realizado pela Secretaria de Serviços Públicos da Cidade do Recife.
O Ministério Público de Contas (MPCO) enviou a cópia do processo e o MPPE resolveu apresentar a denúncia, pelo crime em tese do artigo 89 da Lei 8.666/93 (dispensa indevida de licitação).
O processo teve uma longa tramitação pois João Paulo mudou de cargo várias vezes, como prefeito, secretário estadual de Eduardo Campos e deputado federal.
Só recentemente, em 2015, o processo voltou para a primeira instância, quando João Paulo ficou sem foro privilegiado.
O interrogatório é uma das últimas fases do processo.
O juiz Honório Gomes do Rego já abriu prazo para o promotor e os réus apresentarem alegações finais.
Após, o processo já vai para sentença.
A pena máxima prevista para este crime na legislação é cinco anos de prisão.
Veja o decidido pelo juiz na audiência: “Presentes os acusados: João Paulo Lima e Silva, Dilson de Moura Peixoto Filho e Márcia Maria Lopes Leão, acompanhados do seu advogado, o Bel.
José Henrique Wanderley Filho - OAB/PE nº 3450.
Aberta a audiência, foi lida a denúncia aos presentes e em seguida deu-se inicio a tomada dos depoimentos.
Audiência gravada em mídia, em cumprimento ao art. 405 §§ 1º e 2º CPP; Resolução nº 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução nº 105 de 06/04/2010 do CNJ.
Pela ordem, a Defesa requereu a juntada aos autos de um laudo técnico encomendado pela própria Defesa, redigido em 16 (dezesseis) laudas, o que foi deferido por este juízo.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Abra-se vistas dos autos ao Ministério Público e em seguida à Defesa, nos termos do art. 402 do CPP, no prazo de 24 horas.
Após, às alegações finais em forma de memorial, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias.
Como nada mais foi dito nem perguntado, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes”