Da Agência Câmara Deputado federal ou senador que, valendo-se indevidamente do cargo, atrapalhar investigações em processos judiciais, poderá ser afastado cautelarmente do mandato por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O mandato vago será ocupado pelo suplente, que será imediatamente convocado.
LEIA TAMBÉM » Janot cita ‘Solução Michel’ no pedido de inquérito por obstrução à Lava Jato » STF determina investigação de Dilma e Lula por suposta obstrução da Lava Jato É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 305/17, do deputado Adail Carneiro (PP-CE), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Foro privilegiado O parlamentar afastado não perderá a imunidade e outras garantias previstas na Constituição, como foro privilegiado e impossibilidade de prisão, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. » Senadores articulam ‘meio-termo’ para foro privilegiado » Por foro privilegiado, parlamentares mudam planos para 2018 Mas a PEC 305 determina a suspensão dos benefícios administrativos vinculados ao exercício do mandato, como salário.
Adail Carneiro afirma que o congressista não pode usar “o conjunto de garantias e imunidades próprias do exercício do mandato parlamentar para obstar, dificultar e até inviabilizar investigações criminais”.
Tramitação A proposta será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para discutir o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.