Com informações da Agência Brasil e da Estadão Conteúdo O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou nesta sexta-feira (31), com três vetos, a lei que libera a terceirização para todas as atividades das empresas.
O principal ponto rejeitado pelo peemedebista foi a prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência.
A expectativa era de que ele sancionasse a medida próximo ao dia 12 de abril, quando acabava o prazo, mas foi aconselhado a antecipar para evitar mais pressões de senadores do PMDB, incluindo Renan Calheiros (AL), que pediram essa semana em carta para que ele não sancionasse a proposta.
LEIA TAMBÉM » Terceirização deve ser decidida no STF, diz presidente do TST » Temer deve enviar MP para mudar regras da terceirização » Centrais sindicais pedem a Temer para vetar terceirização Segundo o Palácio do Planalto, o parágrafo terceiro do artigo 10 - que fala sobre a ampliação do período dos temporários - da lei aprovada pela Câmara abria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
OPINIÃO » Terceirização é o descarte de direitos e desprezo pelo povo.
Por Luciana Santos O texto original do projeto de lei de 1998, aprovado no último dia 22 na Câmara sob protestos da oposição, permite a uma empresa terceirizar todas as suas atividades, inclusive o seu negócio principal e na administração pública.
Outro projeto, de 2003, chegou a ser discutido no Senado e cogitou-se até que ele fosse aprovado em tempo hábil para que Temer pudesse costurá-lo com o mais antigo.
O texto mais recente é considerado mais brando em relação aos trabalhadores. » Placar da terceirização mostra que não será fácil aprovar reforma da Previdência » Veja como os pernambucanos votaram sobre a terceirização » Projeto no Senado pode alterar terceirização aprovada na Câmara Antes, não havia regulamentação para esse tipo de trabalho, mas a Justiça entendia que apenas as funções secundárias poderiam ser exercidas por terceirizados.
Agora, a empresa de terceirização terá autorização inclusive para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”. » Senadores do PMDB assinam documento contra sanção da terceirização » Senador questiona no STF projeto da terceirização » MPT pede a Temer para vetar terceirização É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Causas trabalhistas Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.