Agência Senado - Foi sancionada sem vetos a lei que reabre o prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e direitos) mantidos no exterior e não declarados.

A Lei foi sancionada nessa quinta-feira (30) pelo presidente Michel Temer (PMDB) e publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.

A lei é decorrente do substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 405/2016.

O projeto foi primeiramente aprovado no Senado, em novembro de 2016, depois votado na Câmara com alterações (SCD 1/2017) em fevereiro deste ano.

O Senado então aprovou o substitutivo da Câmara em votação simbólica no último dia 14.

Falta agora a regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até 30 dias.

LEIA TAMBÉM » Projeto da nova repatriação pode ser votado no Senado na próxima semana » “Isso é uma discriminação”, diz FBC sobre exclusão de parentes de políticos da repatriação » Senado dará prioridade à repatriação e securitização das dívidas, diz Eunício Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias, que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal.

O patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de 2016.

As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.

A tributação total também mudou.

O texto estabelece 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa.

Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM).

Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela cotação do dólar do último dia de junho de 2016. » Câmara aprova emenda para proibir parentes de políticos de aderir à repatriação O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às prefeituras, porque ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na arrecadação.

Na edição anterior do programa, no ano passado, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões.

Parentes Um dos pontos mais polêmicos do PLS era a autorização para que cônjuges e parentes de políticos com mandatos aderissem ao programa.

A lei que valeu para a repatriação no ano passado, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff, proibiu a adesão por parte de detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, bem como a de seus cônjuges e parentes até segundo grau.

Ao aprovar a segunda edição do programa, o Senado alterou esse trecho, detalhando os cargos eletivos — presidente da República, senador, deputados federal, estadual e distrital, governador, prefeito e vereador — e os agentes públicos atingidos pela vedação, mas retirando do texto a proibição a cônjuges e parentes. » “Não haverá dúvida sobre divisão de multa a Estados em nova repatriação”, diz Temer Na Câmara, o relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), manteve a redação dada pelos senadores e acrescentou um trecho para convalidar a permissão de adesão por parte de cônjuges e parentes.

Na votação em Plenário, os deputados decidiram retirar do texto as alterações feitas pelo Senado e pelo relator para manter intacto o artigo da lei que proíbe a adesão tanto por parte de mandatários e agentes públicos quanto por parte dos respectivos cônjuges e parentes até segundo grau.

Assim, permanece proibida a possibilidade de parentes de mandatários e agentes públicos regularizarem ativos mantidos no exterior.

Baldy também incluiu trecho no substitutivo para impedir que declaração incorreta em relação ao valor dos ativos implique a exclusão do regime de regularização, permitindo à Fazenda exigir complementação de pagamento por meio do lançamento do tributo em auto de infração.

A extinção da punibilidade dos crimes, entretanto, ocorrerá apenas com o pagamento integral dos tributos e dos acréscimos lançados.

Ao aderir ao regime, o contribuinte será anistiado de vários crimes tributários relacionados aos valores declarados, como sonegação fiscal ou descaminho, e de outros listados em leis específicas, a exemplo da lei sobre lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Não residentes Os não residentes no Brasil em 30 de junho de 2016 não poderão aderir ao programa.

O líder do governo no Senado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a questão poderá ser analisada e regulamentada pela Receita Federal futuramente.