O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Sindicontas-PE) lançou nota nesta quinta-feira (30) criticando a proposta de criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas da forma que foi apresentada. “Apesar de em sua proposta existir a previsão da participação de membros da sociedade civil como dois cidadãos de notável conhecimento técnico e reputação ilibada, acreditamos que a “bela ideia" volta à estaca zero quando a indicação desses membros passa a ser pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, hoje paralisado por infinitas denúncias de corrupção”, destaca o texto.

A nota ressalta que a criação do Conselho é importante no sentido de padronizar os procedimentos para a realização de auditorias em todo o País e de estabelecer autonomia para as atividades de auditoria, muitas vezes engessadas pelos padrões aplicados. “Que se crie uma nova entidade, sem custos, com pessoas que tenham um espírito público e com uma participação plena de membros da sociedade e técnicos sem qualquer vinculação política e preze pela publicidade das ações dos Tribunais de Contas para a sociedade, titular da soberania”, finaliza.

Leia a íntegra da nota: “ - Que diabo se faz no Tribunal de Contas? - perguntou Carlos.

Joga-se?

Cavaqueia-se? - Faz-se um bocado de tudo, para matar tempo…

Até contas!” (Eça de Queirós, Os Maias).

O Tribunal de Contas é, constitucionalmente, a Instituição superior de controle externo, que tem como objetivos preci´puos analisar a legalidade da despesa pública e julgar as contas das autoridades que a legislação estabelece.

O diálogo acima mencionado vem do livro Os Maias, uma das obras mais conhecidas do escritor português Eça de Queirós, publicado em 1888, mas poderia ser reproduzido hoje e certamente estaria contextualizado. É evidente que não vamos discorrer sobre o que significava o Tribunal à época e o que significa na atualidade, mas, sinceramente e honestamente, para nós que fazemos serviço de campo, é a mais pura verdade.

Como a sociedade conhecerá a importância dos Tribunais de Contas, dos seus resultados, se não existe a devida e plena publicidade de suas ações, transparência devida e, para usar uma linguagem mais técnica, se não prestam contas de sua missão à sociedade?

A criação de mais uma entidade, agora para fiscalizar os Tribunais de Contas e principalmente no modelo apresentado não traz nenhuma perspectiva nova.

O caminho não é este.

Apesar de em sua proposta existir a previsão da participação de membros da sociedade civil como dois cidadãos de notável conhecimento técnico e reputação ilibada, acreditamos que a “bela ideia" volta à estaca zero quando a indicação desses membros passa a ser pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, hoje paralisado por infinitas denúncias de corrupção.

Além do mais entendemos que o “notável conhecimento técnico e reputação ilibada” também são aplicados para a indicação dos Conselheiros dos Tribunais de Contas, mas a História recente tem mostrado que não parece ter sido este o critério usado nas indicações: citamos como exemplo a prisão dos Conselheiros no TCE/RJ.

Existe uma reflexão muito importante sobre a relação entre os Tribunais de Contas e a Boa Governança.

Na sua dissertação de doutoramento sobre Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, o professor Paulo Nogueira da Costa introduz os conceitos de good governance, de accountability e de value for money, apresentando a necessidade, dentre outros aspectos, de uma ação dos Tribunais, não apenas analisando a legalidade da despesa pública, mas, o resultado efetivo de todo o investimento alcançado pelo uso dos recursos públicos e ainda a sua publicidade perante a sociedade, titular da soberania.

Vejamos alguns trechos da dissertação: “A abertura do Tribunal de Contas à sociedade civil permite uma relação direta entre o órgão de controlo financeiro externo nacional e os cidadãos, promovendo a participação democrática destes e a credibilização das instituições da república". “A promoção do value for money pode ser feita através de uma estratégia de comunicação eficaz, de modo a otimizar o impacto social dos resultados do controlo.

Mas, para além disso, as ações de controlo do Tribunal devem traduzir-se em resultados reais e não em mera retórica.

Para tal, pensamos que o reforço da jurisdição financeira é indispensável".

Assim sendo entendemos que o fiscal dos Tribunais de Contas deve ser a sociedade, que deverá tomar conhecimento pleno não apenas da legalidade da despesa pública mas da sua efetividade, bem como o acesso a condição de membros julgadores, Conselheiros, deverá ser o mais democrático possível, por concurso!

A criação de um Conselho Nacional é importante numa perspectiva de padronização das auditorias, de estabelecer autonomia para as atividades de auditoria, muitas vezes engessadas pelos padrões aplicados.

Que se crie uma nova entidade, sem custos, com pessoas que tenham um espírito público e com uma participação plena de membros da sociedade e técnicos sem qualquer vinculação política e preze pela publicidade das ações dos Tribunais de Contas para a sociedade, titular da soberania.