Por Rinaldo Junior, em artigo enviado ao Blog de Jamildo Entende-se por terceirização do trabalho, o processo pelo qual uma instituição contrata outra empresa para prestar um determinado serviço.

Atualmente, no sistema capitalista em sua fase financeira, essa prática difundiu-se amplamente em todo o mundo, não sendo diferente no Brasil, onde cerca de 25% da mão de obra empregada é terceirizada.

Os exemplos de terceirização mais comuns relacionam-se com a prestação de serviços específicos, tais como limpeza e segurança.

Quando você vai ao banco, por exemplo, pode notar que os vigilantes não são empregados do próprio banco, mas de uma empresa especializada em segurança, o que também é bastante comum em edifícios comerciais, escolas, fábricas e outro As causas do aumento da terceirização no Brasil e no mundo têm relação com a diminuição dos custos com funcionários.

Afinal, para as empresas, sai mais barato que parte de sua mão de obra seja contratada por terceiros, em vez de mantê-los sob a sua tutela, o que eleva os gastos com direitos trabalhistas e eventuais problemas de segurança do trabalho, como indenizações e outras questões.

No Brasil, no entanto, existem determinadas restrições à prática da terceirização.

A principal delas é a proibição da terceirização para atividades-fim, sendo permitidas apenas as atividades-meio, ou seja, uma fábrica de doces, por exemplo, pode destinar serviços de limpeza, segurança e ordenamento para empresas terceirizadas, mas não pode fazer o mesmo para o intuito principal da empresa, que é a produção de doces industriais.

Nesse caso, todos os funcionários que atuam na linha de produção devem estar legalmente vinculados à fábrica em questão, e não a uma outra empresa, com carteira assinada e todos os direitos correspondentes.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 deste mês um projeto de 1998, ressuscitado do governo FHC, que regulamenta a terceirização no país, liberando-a para ser usada em qualquer ramo de atividade das empresas privadas e de parte do setor público.

Recentemente, essa proposta passou a ser bastante discutida ao ganhar prioridade no tratamento de sua votação, levantando uma série de pontos polêmicos sobre o processo em questão.

E é justamente esse projeto que pretende acabar com a CLT.

O primeiro ponto polêmico é justamente sobre a proibição acima apresentada.

O projeto de lei objetiva permitir também a terceirização para atividades-fim, ou seja, permitir que praticamente todos os funcionários de uma mesma empresa sejam terceirizados.

Muitos movimentos sindicais, além de juristas e especialistas, afirmam que essa proposta legitima totalmente o processo de precarização do trabalho promovido pelo processo de terceirização, além de ferir a Constituição Brasileira.

De acordo com uma pesquisa empreendida, no ano de 2010, pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), os funcionários terceirizados recebiam, em média, 27% a menos do que os empregados diretamente contratados e que desempenhavam a mesma função.

Além disso, verificou-se que os terceirizados eram submetidos a uma jornada de trabalho 7% maior e permaneciam empregados por menos da metade do tempo.

Resumindo: com a terceirização, segundo esses dados, trabalha-se mais, recebe-se menos e o risco de demissão ou saída é maior.

Outro ponto polêmico refere-se à proposta de transferir para a empresa terceirizada toda e qualquer responsabilidade sobre os direitos trabalhistas dos empregados em questão.

Os defensores dessa medida argumentam que isso diminuiria a burocracia e facilitaria o processo, deixando questões trabalhistas totalmente nas mãos de uma empresa específica.

Os críticos, por outro lado, afirmam que isso transferiria direitos para empresas menos qualificadas economicamente e haveria, portanto, maiores riscos de não pagamentos de salários e encargos, intensificando o processo de diminuição dos direitos dos trabalhadores.

Além da precarização das condições de trabalho, existe também outra questão que gera muitas críticas em relação ao aumento da terceirização: uma possível elevação do trabalho análogo ao escravo.

Estudos realizados pela Universidade de Campinas (Unicamp) revelam que a maioria absoluta dos trabalhadores resgatados dessas condições era contratada por empresas terceirizadas, incluindo terceirizações para a produção de roupas de grandes marcas no país.

Os defensores do projeto de terceirização do trabalho irrestrita no Brasil colocam, por sua vez, que isso diminuiria a informalidade, um dos maiores problemas atualmente enfrentados no país.

Afirma-se que a terceirização das atividades-fim, apesar de atualmente não permitida, é bastante realizada ilegalmente, gerando uma série de trabalhadores sem registro formal e direitos garantidos em lei.

Como podemos perceber, a temática da terceirização do trabalho é bastante complexa e alvo de muitas discussões que opõem empresários e sindicalistas.

De toda forma, esse processo vem se exacerbando com o avanço da globalização e do Capitalismo Financeiro pelo mundo, além do regime de Acumulação Flexível, que, entre suas premissas, defende a descentralização das atividades produtivas.

A aprovação, a toque de caixa, da lei que libera o trabalho terceirizado em todas as atividades das empresas foi bastante criticada pela Sociedade, plantou diversas dúvidas na cabeça dos brasileiros, que temem ter suas relações trabalhistas alteradas e precarizadas.

Um dos receios mais comuns em relação à terceirização é que, a partir de agora, as empresas comecem a demitir seus funcionários para recontratá-los como pessoas jurídicas, comumente chamadas de PJs.

Muitos também argumentam que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi “rasgada” com a aprovação da controversa lei.

Grande parte dos sindicatos e movimentos sociais, temem a precarização da relação trabalhista. É argumentado que a nova legislação incentiva as empresas a demitirem trabalhadores para contratar terceirizados, com remuneração menor.

A principal mudança se refere à permissão das empresas para terceirizar quaisquer atividades, nas esferas públicas e privadas.

Pela regra atual, só atividades-meio, como limpeza, manutenção e vigilância em uma montadora, por exemplo, são passíveis de terceirização.

Trabalhador só pode acionar a empresa contratante em último caso, o que seria uma aberração jurídica, diante de varias empresas desleal no mercado com o trabalhador.

O texto aprovado na Câmara prevê que o trabalhador terceirizado só poderá cobrar o pagamento de direitos trabalhistas da empresa tomadora de serviço após se esgotarem os bens da empresa que terceiriza.

Por toda a experiência adquirida na carreira sindical, sou totalmente contrário a aprovação dessa famigerada “LEI DA TERCEIRIZAÇÃO” que escraviza e assassina a CLT.

Por isso, os trabalhadores a nível nacional, independente de Central Sindical ou Partido Político, devem se mobilizar no intuito de demonstrar o retrocesso com relação aos direitos conquistados ao longo dos anos.

Os trabalhadores estão à mercê de uma vontade política dos poderosos que querem a privatização das empresas públicas, autarquias, fundações e estatais, como sendo a saída para os problemas que o país enfrenta, o que é inversamente contrário, esta aprovação, desestabilizará os empregos públicos, e criará um sentimento de insegurança para aqueles que se dedicaram anos de estudos, e que reduzirá, em média de 30 %, os salários e conquistas auferidos pelas categorias anteriormente organizada.

Desde a revolução industrial que os trabalhadores vêm alcançando conquistas, na base do suor e da luta, sem oportunidades de ascensão econômica, em detrimento às grandes empresas, que cada vez mais lucram em cima do proletariado.

Projetos como esse precisam ser discutidos amplamente pela sociedade, principalmente pelos trabalhadores e seus representantes legais, que são os sindicatos, centrais sindicais, federações, confederações.

E não por um parlamento que não representa os trabalhadores, como o nosso Congresso Nacional, constituído na sua grande maioria por segmentos que não tem compromisso com o trabalhador brasileiro.

Precisamos aumentar nossa mobilização, ocupar as ruas, e darmos respostas ao Governo e a este Congresso que pretende acabar com conquistas históricas dos trabalhadores.

Por isso, sou contra a esse projeto que ASSASSINA A CLT e que prejudica milhões de brasileiros.

Rinaldo Junior é Vereador da cidade do Recife pelo PRB, Presidente da Força Sindical de Pernambuco, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Condomínios - SIEEC e Diretor de Políticas Educacionais e Culturais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Edifícios e Condomínios – Conatec.