A fala ocorreu em São Paulo, na abertura da 10ª Brazil Conference do Bank of America Merrill Lynch.
O presidente Temer foi recebido pelo Presidente do Bank of America Merrill Lynch, Alexandre Bettamio.
Temer, em discurso nesta quarta-feira … cuidava-se (agora) da modernização da legislação trabalhista.
Que era uma outra proposta que nós havíamos feito em um documento chamado Ponte para o Futuro.
Em que nós traçamos o que seria indispensável naquela oportunidade para o governo vigente.
Mas o governo vigente resolveu entender que aquele gesto que nós praticávamos, o meu partido, na fundação, na Fundação Ulysses Guimarães, que era um gesto oposicionista, quando era ao contrário, um gesto de colaboração.
Então, estas propostas todas estavam no nosso programa, na nossa forma de entender o governo.
E a outra que estava no nosso programa, volto a dizer, é a modernização da legislação trabalhista.
Que nós conseguimos também uma coisa extraordinária.
O nosso ministro do Trabalho percorreu as centrais sindicais, percorreu as federações de indústrias e comércios, serviços, confederações nacionais de indústrias, comércios e serviços, etc. e conseguiu uma espécie de acordo entre empregados e empregadores, não é?
Tanto que, no final do ano, quando nós formatamos o projeto remetido ao Congresso Nacional, falaram de um lado sete sindicalistas e do outro lado, sete, oito empresários, federações, confederações empresariais, etc.
Então, foi fruto do que?
Mais uma vez fruto do diálogo entre - não agora apenas com o Congresso Nacional - mas um diálogo com a sociedade, com esses setores que eu acabei de mencionar.
E como isso depende de lei ordinária, ou seja, maioria simples, nós entendemos que em brevíssimo tempo, nós teremos a aprovação da modernização da legislação trabalhista.
E até registro um fato curioso.
Um dos principais pontos desta proposta é fazer prevalecer o acordado sobre o legislado.
Mas é interessante, quem lê a Constituição atual, não é?
Lá entre os direitos sociais, está, entre eles, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Ora bem, como há um longo elenco, um longo rol de direitos do trabalhador no capítulo dos direitos sociais, evidentemente, que um acordo, uma convenção coletiva, não se presta a reproduzir ou repetir aquilo que já está previsto constitucionalmente.
O que o constituinte quis, e fez, foi privilegiar o acordo de vontades, para que pudesse sair, portanto, que o acordado prevalecesse sobre o legislado.
Tanto que eu tenho dito que este projeto de lei que nós remetemos ao Congresso Nacional o que faz é regulamentar esse dispositivo da Constituição Federal.
E volto a dizer, brevemente será aprovado.
Nós temos absoluta convicção deste fato.
Será a terceira reforma fundamental para o País que nós estamos levando adiante.