Sem alarde, a oposição ao governo Paulo Câmara entrou com uma ação (chama-se mandado de segurança) para tentar melar na Justiça do Estado a aprovação do aumento dos militares, na Alepe.
Com menos alarde ainda, e sem nem mesmo intimar a Alepe a se pronunciar, o Tribunal de Justiça do Estado extinguiu a ação contra a Lei Complementar 351/2017 por considera-la inadequada.
Se o mandado de segurança fosse acolhido, os policiais não teriam os aumentos e as progressões previstos na lei.
Será que, obtendo isso, os deputados de oposição estariam trazendo vantagem para os policiais?
O ato do TJPE foi assinado pelo desembargador Jovaldo Nunes, nesta segunda-feira 27.
O desembargador relator Jovaldo Nunes indeferiu a petição inicial, porque, conforme jurisprudência, não caberia mandado de segurança relacionado à tramitação de projeto de lei quando já transformado em lei. “A impetração se deu em 22/03/17 (…), quando já vigorava, há mais de 1 mês, a Lei Complementar nº 351/17 (de 16/02/17)”, registrou o relator.
Os deputados da oposição reclamam que a tramitação foi abreviada e que isso prejudicaria o direito de propor mudanças, mas não fizeram, mesmo no período de interstício, nenhuma proposição.
Também não apresentaram requerimentos no curso do processo legislativo.
Nem mesmo participaram das votações.
Outro dado para lá de curioso.
A questão foi submetida, pelos deputados de oposição, ao exame da Procuradoria da Assembleia Legislativa, que escreveu um parecer que contrariou a alegação de infringência ao regimento.
Qual seria o objetivo da oposição?
Se não pretendiam aceitar o entendimento da Procuradoria da Alepe para que pediram o pronunciamento, quando poderiam ter entrado logo com as ações que achassem próprias?