Agência Senado - Duas medidas provisórias perderam a vigência sem terem sido votadas pelo Congresso Nacional.
Uma delas não foi votada por perda de objeto, já que projeto com teor semelhante foi aprovado antes.
A outra, na prática, já produziu o efeito desejado – a liberação de dinheiro para os estados.
O prazo de vigência das duas MPs se esgotou no dia 22 de março.
A primeira MP (748/2016) tratava da ampliação do prazo para os municípios elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana (PMU).
De acordo com o texto, esse prazo, que havia terminado em abril de 2015, se estenderia até 2019.
O texto acabou perdendo o objeto porque outro projeto que tratava do mesmo tema foi aprovado pelo Senado.
Sancionado pelo presidente Michel temer em dezembro de 2016, o projeto (PLC 22/2016) já é lei e ampliou o prazo para as prefeituras elaborarem os Planos de Mobilidade Urbana e compatibilizá-los com os respectivos planos diretores municipais até maio de 2018.
A execução desses planos é uma exigência da Lei de Mobilidade Urbana.
Auxílio A segunda MP (749/2016) liberou R$ 1,95 bilhão aos estados e municípios para repor perdas com créditos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto foi editado para ajudar governadores e prefeitos a contornarem a crise financeira que enfrentam em suas gestões.
De acordo com a Constituição, as MPs devem ser convertidas em lei, ou seja, votadas na Câmara e no Senado em até 120 dias.
O prazo começa a contar no dia da edição e é suspenso nos períodos de recessos parlamentar.
Quando a votação não ocorre, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes das medidas.
O prazo vai até 6 de abril.