O caso gera uma situação para lá de inusitada.

Os aliados de Armando Monteiro Neto, na Alepe, batem no Estado e em Paulo Câmara, por usar as Os na saúde.

Agora, um aliado de Armando Monteiro no PTB sofre o mesmo questionamento.

Vamos ver como fica.

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base em auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Igarassu, Mário Ricardo (PTB), secretários municipais e a Oscip Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (IDESNE).

Segundo apurado pelo TCE, foram celebrados termos de parcerias indevida com IDESNE, com burla ao princípio licitatório, sem a devida atenção à legislação própria do município disciplinando a matéria, quanto à qualificação de entidades como organizações sociais.

Segundo o TCE, a irregularidade era a “terceirização” da saúde no município à Oscip, uma entidade privada.

De acordo com o relatório de auditoria das contas de 2015, a Prefeitura de Igarassu, com o objetivo de gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços públicos de Saúde de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), firmou contratos de gestão, por intermédio da Secretaria de Saúde de Igarassu, com a Oscip IDESNE, no valor global R$ 17.503.656,00, por um período de 12 meses.

Na análise dos documentos, ficou constatado que, no contrato de gestão e no plano de trabalho, não restaram definidas metas e indicadores objetivos de qualidade para o monitoramento efetivo do serviço contratado pela Secretaria de Saúde, não havendo ainda prestações de contas e nem participação do Conselho Municipal de Saúde no controle social.

Também não caberia ao gestor municipal, segundo o MPPE, se utilizar da Lei Federal 9.637/98 para viabilizar o município a firmar vínculos de cooperação na área de Saúde com organização social sem existir legislação municipal que especifique a matéria.

Trata-se de matéria de prestação de serviços, e portanto, de competência do respectivo município.

Para o MPPE, a real intenção da municipalidade foi burlar o limite de despesas com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ao se utilizar do contrato com a Oscip para substituição da contratação de pessoal.

Segundo ata de reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde, juntada na ação judicial, o assessor jurídico da IDESNE informou que “os funcionários serão contratados pela IDESNE, mas continuarão dirigidos e monitorados pelas atuais Diretoras da Saúde.

O vínculo empregatício será com a Oscip, com todos os direitos assegurados por lei”.

Ação de improbidade foi ajuizada em fevereiro de 2017 e começou a ser analisada pelo juiz de Igarassu em 13 de março.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça de Igarassu, Fabiano Saraiva.

Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPE