O vereador Rodrigo Coutinho (SD) apresentou um projeto nesta terça-feira (21) na Câmara Municipal do Recife, em que propõe ao Poder Público do Recife que mantenha as políticas públicas que visem coibir e punir atos de vandalismo e pichação contra o patrimônio público e privado e também preserve o conforto ambiental e paisagístico da cidade.
Enquanto explicava o objetivo do projeto, Ricardo Coutinho afirmou que as pichações “são um problema de grande notoriedade na cidade”, já que se pode observar a inúmera quantidade de edificações prejudicadas pelo ato. “Visamos aplicar uma punição administrativa aos infratores que forem identificados cometendo atos de pichação.
Mas, é precisa distinguir, de pronto, tal ato criminoso da grafitagem, sendo esta, sim, uma manifestação genuinamente artística”, disse o vereador.
A proposta seguiu para análise das comissões de Finanças, Orçamento e Desenvolvimento Econômico; de Planejamento Urbano, Obras e Meio Ambiente; de Segurança Cidadã; e de Legislação, Justiça e Redação.
O projeto de lei considera ato de pichação: riscar, desenhar, escrever, borrar ou, por outro meio, danificar edificações públicas ou privadas, assim como suas respectivas fachadas, muros, gradis, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano, sem a devida e prévia autorização.
Já a grafitagem são definidas como pinturas, desenhos e escritos realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística.
O ato da pichação constitui infração que pode gerar uma multa de R$ 3 mil, segundo o projeto.
Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$ 6 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado.
Segundo o vereador, caso o infrator seja menor de idade, os responsáveis responderão por seus filhos pelas autoridades competentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ainda de acordo com o projeto de lei de Rodrigo Coutinho quem for preso em flagrante delito cometendo o crime de pichação, ou que for posteriormente identificado em razão do cometimento do ato de pichação no âmbito municipal, ficará impedido de ser contratado pela Administração Direta e Indireta do Município para exercer qualquer espécie de atividade remunerada pelo prazo de dois anos. “É válido esclarecer que este projeto de lei não possui o condão de alterar as normas municipais já vigentes na cidade do Recife, inclusive pelo fato de a proposição ter o objetivo de combater a pichação no município, o que proporcionará uma cidade mais limpa para a população.
Assim, mostra-se patente a relevância do projeto, visto constituir uma ferramenta afirmativa de combate à pichação bem como de preservação da estética da cidade”, finalizou. » No Recife, projeto de lei prevê multa para pichadores Na última sexta-feira (17), o vereador Romerinho Jatobá (PROS) deu entrada para instaurar o Programa de Combate à Pichações na capital pernambucana.
A ação em Recife também visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística, causados pelas pichações nos espaços públicos e privados.
Porém, ficam excluídos do programa os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado.
No caso de patrimônio público, é necessária autorização do órgão responsável pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.