Estadão Conteúdo - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou arquivar as citações do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, um dos delatores da Operação Lava Jato, sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Fachin atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República.
Em sua delação premiada, Sérgio Machado relatou ter havido um esquema de corrupção quando ele ainda era líder do PSDB no Senado, em 1998, para eleger o hoje presidente da sigla Aécio Neves à presidência da Câmara em 2000 e estruturar uma ampla base de apoio para o governo Fernando Henrique Cardoso no Congresso.
O próprio Aécio, de acordo com Machado, teria recebido na época R$ 1 milhão em dinheiro vivo.
LEIA TAMBÉM » PSDB pede retirada de trechos do depoimento de Marcelo Odebrecht » Aécio Neves pediu R$ 15 milhões, diz Odebrecht » Promotoria investiga obra bilionária de Aécio em Minas Segundo o delator, ele, o então senador Teotônio Vilela Filho e o então deputado Aécio traçaram um plano em 1998 para “ajudar financeiramente 50 deputados a se elegerem naquele ano para garantir o apoio à eleição de Aécio para a presidência da Câmara, em 2000.
O dinheiro teria sido captado por meio de propinas de empresas e de recursos ilícitos da campanha de Fernando Henrique Cardoso à reeleição.
Em manifestação ao Supremo, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu o arquivamento porque o “prazo para o exercício da pretensão punitiva se encerrou, nos termos do art. 109, II, do Código Penal, no ano de 2016”. » Aécio Neves defende reforma da Previdência em artigo Fachin decidiu. “À época em que os fatos teriam ocorrido, a pena máxima cominada ao delito do art. 317 do Código Penal era de 8 (oito) anos de reclusão, à qual incide o prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos termos do art. 109, II, do Código Penal Considerando que os fatos supostamente teriam ocorrido entre os anos de 1998 e 2000, encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão punitiva estatal.
Posto isso, determino o arquivamento destes autos, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva”.