Alvo de batalha judicial sobre a sua publicação, a lista suja do trabalho escravo continua não sendo divulgada pelo governo federal.

Porém, através da Lei de Acesso à Informação, a ONG Repórter Brasil teve acesso a uma relação de 250 empresas que foram autuadas em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo.

A ‘Lista de Transparência’ foi publicada nesta segunda-feira (13) no blog do jornalista Leonardo Sakamoto, no UOL.

Dessas empresas, 41 estão no Nordeste.

O Maranhão é o estado da região com mais autuados; são 15 no total.

Depois vem Bahia, com 11; Ceará, com 10; e Piauí, com cinco.

Veja a lista: Lista de empresas autuadas por trabalho análogo à escravidão from Portal NE10 Na semana passada, o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, acolheu argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou uma decisão liminar (provisória) que determinava a publicação imediata do cadastro.

Em 30 de janeiro, o juiz Rubens Curado Silveira, titular da 11ª Vara do Trabalho, concedeu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) uma liminar para obrigar o governo a publicar a lista suja no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Gandra Filho entendeu que a divulgação da lista seria um atropelo ao devido processo legal, afrontando o direito à ampla defesa dos empregadores.

O MPT entrou com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão nesta segunda-feira (13).

LEIA TAMBÉM » Ministro do Trabalho recorre ao TST para não divulgar lista de trabalho escravo A lista suja é formada por empregadores que tenham sido autuados por fiscais do trabalho ao serem flagrados submetendo os empregados a condições análogas à escravidão.

No Brasil, ao menos 52 mil pessoas foram libertadas do trabalho escravo nos últimos 20 anos, segundo dados mais recentes divulgados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Além de ficarem expostas perante a sociedade, as empresas incluídas na lista suja do trabalho escravo perdem o acesso a financiamentos em bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco do Brasil, que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo.

Bancos privados também se valem dessa informação em suas avaliações de risco de crédito.

A lista não é publicada desde 2014, quando o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias para suspender a divulgação.

Em maio do ano passado, no entanto, a ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar, retirando o impedimento à publicação do cadastro. *Com Agência Brasil e Blog do Sakamoto